A cobrança de tarifa bancária para a renovação do cadastro de conta corrente está proibida desde segunda-feira (14), de acordo com determinação do Banco Central. O BC proibiu a prática que, pela regra anterior, podia ser feita até duas vezes por ano.
Esse serviço, que tem como objetivo atualizar dados relativos à vida financeira dos clientes, era alvo constante de reclamações de consumidores em órgãos como o Ministério Público e o próprio BC.
A cobrança de tarifa para a análise da ficha do cliente no início do relacionamento bancário não foi proibida e continua a valer.
Levantamento da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) mostra que a maioria dos grandes bancos de varejo cobrava, a cada seis meses, valor entre R$ 25 (Bradesco) e R$ 48 (Santander e Real) de seus clientes. Mas há casos, como o do Banco Cruzeiro do Sul, em que a tarifa chegava a R$ 150.
Segundo o chefe do departamento de normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, a proibição foi motivada pela falta de padronização do serviço prestado pelas instituições.
De acordo com ele, alguns bancos, por exemplo, exigiam a assinatura de clientes na ficha cadastral. Outros sequer entravam em contato com o consumidor por telefone.
Procon contesta
Apesar de ser autorizada pelo BC, a cobrança da taxa de abertura de cadastro é irregular aos olhos do Procon.
Para a técnica Renata Reis, do Procon-SP, a cobrança não se justifica, e o consumidor que tiver pago tal tarifa pode requerer a devolução do dinheiro ao banco. Isso porque, segundo ela, os custos de pesquisa de dados do cliente já devem estar inclusos nos juros cobrados pelos bancos ao consumidor.
"O Procon orienta que o consumidor que foi cobrado da tarifa de cadastro, mesmo na abertura da conta, pode fazer uma reclamação para conseguir o estorno dessa cobrança referente aos três últimos anos", afirma.
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