Em quase três meses, o parcelamento especial para os contribuintes que têm dívidas com a União atraiu 484.220 mil contribuintes. Segundo balanço divulgado hoje (6) pela Receita Federal, 347.435 das pessoas físicas e jurídicas que aderiram já pagaram a primeira parcela, condição necessária para que a renegociação seja confirmada.
Desde 17 de agosto, pessoas físicas e jurídicas podem requerer o parcelamento tanto das dívidas em tributos com a Receita Federal como dos débitos inscritos na dívida ativa da União. A adesão deve ser feita por meio da página da Receita ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na internet, nos endereços www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br. O contribuinte precisa de certificação digital ou de código de acesso, que pode ser obtido no site da Receita.O prazo de adesão acaba às 20h do próximo dia 30. As dívidas vencidas até 30 de novembro do ano passado poderão ser parceladas em até 180 meses (15 anos). O benefício também abrange contribuintes que já tinham aderido a outros programas de renegociação, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o Parcelamento Especial (Paes) e o Parcelamento Excepcional (Paex). A renegociação, no entanto, não abrange os débitos relativos ao Simples Nacional. Os débitos relativos aos créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado sobre matérias-primas também poderão ser parcelados. Até 2007, havia indústrias que não pagavam IPI sobre insumos, mas conseguiam na Justiça descontar os créditos tributários (como se tivessem pagado o imposto). O Supremo deu ganho de causa ao governo e essas empresas passaram a ser devedoras. O total da dívida é estimado em R$ 60 bilhões.
As dívidas relativas ao crédito-prêmio do IPI são objeto de outro parcelamento. Antigo mecanismo de incentivo às exportações, o crédito-prêmio deixou de vigorar em 1990, mas várias empresas conseguiram, na Justiça, abater o benefício no pagamento de impostos depois dessa data. Em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crédito-prêmio perdeu a validade em 1º de janeiro de 1991. O parcelamento foi incluído pelo Congresso Nacional na Medida Provisória (MP) 449. Editada em dezembro do ano passado e aprovada em maio, a MP originalmente previa apenas o perdão das dívidas de até R$ 10 mil com a União vencidas até 31 de dezembro de 2002 e a renegociação de débitos nessa mesma faixa vencidas entre 2003 e 2005. Mas os parlamentares estenderam o parcelamento para dívidas de qualquer valor vencidas até novembro de 2008.
Edição: Enio Vieira
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