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Pessuti sanciona lei que obriga órgãos públicos a divulgarem seus gastos

JBPress outubro 26, 2010 0


Da esq. p/ dir: presidente do Movimento Pró Paraná Jonel Chede, presidente da Associação Paranaense dos Juizes Federais 
Anderson Furlan, governador Pessuti, ministra do Desenvolvimento Social e Combate a Fome Márcia Lopes e o
presidente da OAB/PR José Lúcio Glomb. Fotos: Arnaldo Alves / AENotícias.

O governador Orlando Pessuti sancionou, nesta terça-feira (26), durante a Escola de Governo, a lei 265/2010, conhecida como Lei da Transparência. Os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas ficarão obrigados a publicar integralmente todos os seus atos oficiais na internet. A regra prevê que, caso os gastos não forem publicados em 30 dias, os valores terão que ser ressarcidos aos cofres públicos.

O presidente do Movimento Pró Paraná Jonel Chede, assina a lei de Transparência
A nova legislação é resultado do projeto de participação popular, impulsionado por denúncias feitas pelo Ministério Público sobre irregularidades na Assembleia Legislativa. O movimento “Paraná que Queremos”, que agregou mais de 600 entidades de classe, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB - PR) e a Associação Paranaense de Juizes Federais (Apajuf) assinaram o projeto.



Depois de passar pela Assembleia Legislativa, a lei foi aprovada em sua integralidade pelo governador Pessuti. Com a lei, o Paraná se torna pioneiro entre os estados na publicidade das ações oficiais. “Esta lei vem ao encontro do que já fazemos no Poder Executivo. O Paraná se torna ainda mais um modelo e um exemplo para o Brasil em transparência dos atos praticados”. Desde 2004, o Governo do Paraná mantém o site www.transparencia.pr.gov.br, com a prestação de contas do governo.

O presidente da OAB/PR José Lúcio Glomb, fala sobre a lei de Transparência
ADEQUAÇÃO – Os órgãos públicos terão prazo de seis meses para se adequar às regras que, segundo o presidente da OAB-PR, José Lucio Glomb, vão coibir quaisquer tentativas de irregularidades. “Acredito que, em seis meses, possamos jamais pensar nessa nebulosidade que aconteceu na Assembleia, denunciada pelo Ministério Público e na imprensa”, afirmou.



Para o deputado estadual Luiz Claudio Romanelli, a aprovação da nova lei representa um “momento histórico” em transparência e uma prova de como a Assembleia está se reestruturando.

O deputado Luiz Claudio Romanelli, assina a lei de Transparência
 “Estamos criando novo paradigma em transparência. Estamos ainda em um caminho e tem muito ainda ser feito ainda, mas a Assembleia Legislativa soube se reelaborar. Este aqui é o melhor exemplo da boa fé, correção e determinação que a Casa tem de demonstrar como que é gasto o dinheiro do povo”, afirmou.





O deputado Tadeu Veneri, assina a lei de Transparência


NOVAS REGRAS – Os órgãos deverão publicar no Diário Oficial do Estado todos os atos administrativos - como contratação e movimentação de servidores - e contratos públicos que impliquem despesas, em até 30 dias após formalizados. A lei veda a possibilidade de essas informações estarem apenas em diários oficiais do próprio órgão, à exceção dos atos do Governo do Estado e dos casos de publicações disciplinadas por lei federal.

A lei estabelece ainda a criação de portais da transparência nas páginas eletrônicas de cada órgão público. Nesses portais, além da íntegra dos atos administrativos e contratos, devem estar listados os nomes de todos os servidores, o local em que estão lotados, o cargo que ocupam e o salário que recebem.

 
O deputado Marcelo Rangel, assina a lei de Transparência
TRANSPARÊNCIA - Desde 2004, o Governo do Paraná mantém o site www.transparencia.pr.gov.br, com as principais páginas de prestação de contas sobre os gastos do governo. Além dos 24 itens estaduais tem 19 links para portais federais. Também estão disponíveis informações gastos e investimentos do Governo do Paraná, entre elas a relação dos servidores ativos, cargos comissionados, direção, assessoramento e gerências; compras; gestão do dinheiro público; balanço geral; orçamento do Estado; situação das obras públicas; licitações e compras, além das leis de diretrizes e do orçamento estadual, de responsabilidade fiscal e planos plurianuais.
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AUTOR


João de Bourbon é Jornalista, Publicitário e Consultor Político. 
Coordenou e participou de diversas campanhas eleitorais, presta consultoria em Marketing Político e é membro da IAPC – International Association of Political Consultants, associação que congrega os melhores profissionais de Marketing Político do mundo.

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