A fiscalização federal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento determinou o abate de 175 bovinos no Paraná em função da ingestão de produtos proibidos na alimentação desses animais. Outros 230 bovinos foram interditados pela fiscalização e também podem ser abatidos se for comprovado, por exames de laboratório, que foram alimentados com ingredientes oriundos de subprodutos de origem animal.
A Secretaria da Agricultura e do Abastecimento (Seab) está colaborando com o ministério da Agricultura, que está intensificando a fiscalização sobre o uso da cama de aviário na alimentação de animais bovinos no Paraná. Essa prática é proibida pela legislação diante dos riscos de adicionar subprodutos de origem animal na alimentação dos bovinos.
A Secretaria da Agricultura e do Abastecimento (Seab) está colaborando com o ministério da Agricultura, que está intensificando a fiscalização sobre o uso da cama de aviário na alimentação de animais bovinos no Paraná. Essa prática é proibida pela legislação diante dos riscos de adicionar subprodutos de origem animal na alimentação dos bovinos.
Coleta de ração no cocho dos animais. Fotos: SEAB |
A medida visa evitar que se instale no Brasil a Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB), a doença da Vaca Louca. De acordo com o diretor do departamento de Fiscalização e Sanidade Agropecuária da Seab, Marco Antonio Teixeira Pinto, nunca houve a manifestação dessa doença em animais no território brasileiro, mas infelizmente o Brasil é classificado como sendo um país de risco controlado para a ocorrência da Encefalopatia Espongiforme Bovina, porque entre outros motivos os produtores usam a cama de aviário na alimentação de ruminantes.
Alguns abatedouros não fazem a retirada da linha de abate de materiais de risco específico como encéfalo, olhos, medula espinhal, amídalas, baço e terço final do intestino delgado, locais onde há a maior concentração de príons, que pode originar a doença da Vaca Louca.
A recomendação, diz Teixeira Pinto, é que esses elementos devem ser retirados da carcaça do animal e incinerados, para impedir a sua reciclagem pelas graxarias que produzem farinhas de carne e ossos, produtos permitidos somente na fabricação de rações de aves, suínos, cães, gatos e peixes.
Alguns abatedouros não fazem a retirada da linha de abate de materiais de risco específico como encéfalo, olhos, medula espinhal, amídalas, baço e terço final do intestino delgado, locais onde há a maior concentração de príons, que pode originar a doença da Vaca Louca.
A recomendação, diz Teixeira Pinto, é que esses elementos devem ser retirados da carcaça do animal e incinerados, para impedir a sua reciclagem pelas graxarias que produzem farinhas de carne e ossos, produtos permitidos somente na fabricação de rações de aves, suínos, cães, gatos e peixes.
Ele alerta que se os produtores não abolirem a prática do uso da cama de aviário como alimentação aos animais, os ruminantes podem estar expostos ao risco de contaminação. Além disso, contribuem para a manutenção do Brasil na classificação de risco controlado para a incidência da EEB pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), que traz restrições à exportação de carnes e subprodutos derivados de ruminantes como bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos.
O veterinário afirma que no caso específico da cama de aviário, fazem parte de sua composição além do substrato (cepilho, casca de arroz, etc.), a ração das aves que cai dos comedouros e as fezes das aves. É importante salientar que na ração das aves é permitido o uso de farinha de carne e ossos, que é feita com os resíduos de abatedouros (carcaças ou parte de carcaças de animais não destinados ao consumo humano como ossos, penas, sangue e vísceras). Mas esses ingredientes agravam o risco de contaminação, salienta Teixeira Pinto.
Para o secretário de Agricultura, Erikson Camargo Chandoha os abates e interdições dos animais no Paraná foram necessários para cumprir a legislação em vigor, mesmo não apresentando qualquer tipo de constatação de casos da Encefalopatia Espongiforme Bovina (EBB), mais conhecida como Doença da Vaca Louca. “Mantemos um constante trabalho de alerta aos pecuaristas paranaenses. Nossa fiscalização se mostra eficiente e rigorosa para não darmos brechas a descuidos no setor”.
Fiscalização - a proibição do uso de produtos, cujos ingredientes são oriundos de subprodutos de origem animal para alimentação de ruminantes foi expressa pela Instrução Normativa 8, de março de 2004. E os procedimentos para a fiscalização de alimentos de ruminantes nas propriedades rurais foram normatizados pela Instrução Normativa 41, de outubro de 2009, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Desde então, fiscais agropecuários do Mapa fiscalizam propriedades de criação com a participação dos técnicos da Seab. No Paraná foram vistoriadas 85 propriedades em 34 municípios paranaenses.
Quando os fiscais chegam a uma propriedade e constatam a presença de alimento suspeito de conter cama de aviário ou outra proteína de origem animal detectada através de um teste rápido. Uma amostra desse alimento é coletada e outra metade fica com o proprietário como contraprova.
Os animais que tiveram esse tipo de alimentação são identificados por um brinco e interditados na propriedade até serem divulgados os resultados de exames laboratoriais. Em caso de resíduos de subprodutos de origem animal na alimentação, os animais interditados devem ser abatidos. O produtor pode escolher entre o abate em estabelecimento com inspeção, recebendo pelo valor da carcaça entregue no abatedouro. Ou então o sacrifício do animal pode ocorrer na propriedade, mas nesse caso ele não terá nenhum tipo de remuneração.
Além do prejuízo material provocado pela perda dos animais, a defesa sanitária animal alerta que os produtores autuados estarão sujeitos a sanções penais, conforme a legislação ou por determinação do Ministério Público, que vão do pagamento de multas no valor de R$ 500 a R$ 2 milhões até a reclusão de 1 a 4 anos.
A reclusão está prevista no Código de Defesa do Consumidor, por fornecimento de produtos nocivos à Saúde Pública, ou no Código Penal, pela difusão de doença que possa causar dano aos animais e ou propagar doença contagiosa, onde o produtor também incorre em crimes ambientais.
Orientações e cuidados
A orientação dos técnicos da Seab e do Mapa no Paraná é que os criadores tenham atenção não só no armazenamento de ingredientes e rações, para evitar que os ruminantes tenham acesso e consumam, acidentalmente, proteína animal proibida, ou rações destinadas aos animais não ruminantes.
De acordo com os especialistas, o pecuarista deve alimentar seu rebanho somente com proteínas e gorduras de origem vegetal ou então com as proteínas de origem animal, permitidas como alimento como leite, farinha de ossos calcinada (sem proteína e sem gordura), gelatina de couro e o colágeno preparados exclusivamente de peles.
Caso observe algum ruminante com sinais nervosos, comunique imediante ao médico veterinário oficial, ou procure um escritório regional da Seab, ou da assistência técnica local.
Mais informações, ou mesmo denuncias de eventuais descumprimentos à legislação vigente, podem ser feitas através do atendimento gratuito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa, ligando para 0800-7041995.
O veterinário afirma que no caso específico da cama de aviário, fazem parte de sua composição além do substrato (cepilho, casca de arroz, etc.), a ração das aves que cai dos comedouros e as fezes das aves. É importante salientar que na ração das aves é permitido o uso de farinha de carne e ossos, que é feita com os resíduos de abatedouros (carcaças ou parte de carcaças de animais não destinados ao consumo humano como ossos, penas, sangue e vísceras). Mas esses ingredientes agravam o risco de contaminação, salienta Teixeira Pinto.
Para o secretário de Agricultura, Erikson Camargo Chandoha os abates e interdições dos animais no Paraná foram necessários para cumprir a legislação em vigor, mesmo não apresentando qualquer tipo de constatação de casos da Encefalopatia Espongiforme Bovina (EBB), mais conhecida como Doença da Vaca Louca. “Mantemos um constante trabalho de alerta aos pecuaristas paranaenses. Nossa fiscalização se mostra eficiente e rigorosa para não darmos brechas a descuidos no setor”.
Fiscalização - a proibição do uso de produtos, cujos ingredientes são oriundos de subprodutos de origem animal para alimentação de ruminantes foi expressa pela Instrução Normativa 8, de março de 2004. E os procedimentos para a fiscalização de alimentos de ruminantes nas propriedades rurais foram normatizados pela Instrução Normativa 41, de outubro de 2009, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Desde então, fiscais agropecuários do Mapa fiscalizam propriedades de criação com a participação dos técnicos da Seab. No Paraná foram vistoriadas 85 propriedades em 34 municípios paranaenses.
Quando os fiscais chegam a uma propriedade e constatam a presença de alimento suspeito de conter cama de aviário ou outra proteína de origem animal detectada através de um teste rápido. Uma amostra desse alimento é coletada e outra metade fica com o proprietário como contraprova.
Os animais que tiveram esse tipo de alimentação são identificados por um brinco e interditados na propriedade até serem divulgados os resultados de exames laboratoriais. Em caso de resíduos de subprodutos de origem animal na alimentação, os animais interditados devem ser abatidos. O produtor pode escolher entre o abate em estabelecimento com inspeção, recebendo pelo valor da carcaça entregue no abatedouro. Ou então o sacrifício do animal pode ocorrer na propriedade, mas nesse caso ele não terá nenhum tipo de remuneração.
Além do prejuízo material provocado pela perda dos animais, a defesa sanitária animal alerta que os produtores autuados estarão sujeitos a sanções penais, conforme a legislação ou por determinação do Ministério Público, que vão do pagamento de multas no valor de R$ 500 a R$ 2 milhões até a reclusão de 1 a 4 anos.
A reclusão está prevista no Código de Defesa do Consumidor, por fornecimento de produtos nocivos à Saúde Pública, ou no Código Penal, pela difusão de doença que possa causar dano aos animais e ou propagar doença contagiosa, onde o produtor também incorre em crimes ambientais.
Orientações e cuidados
A orientação dos técnicos da Seab e do Mapa no Paraná é que os criadores tenham atenção não só no armazenamento de ingredientes e rações, para evitar que os ruminantes tenham acesso e consumam, acidentalmente, proteína animal proibida, ou rações destinadas aos animais não ruminantes.
De acordo com os especialistas, o pecuarista deve alimentar seu rebanho somente com proteínas e gorduras de origem vegetal ou então com as proteínas de origem animal, permitidas como alimento como leite, farinha de ossos calcinada (sem proteína e sem gordura), gelatina de couro e o colágeno preparados exclusivamente de peles.
Caso observe algum ruminante com sinais nervosos, comunique imediante ao médico veterinário oficial, ou procure um escritório regional da Seab, ou da assistência técnica local.
Mais informações, ou mesmo denuncias de eventuais descumprimentos à legislação vigente, podem ser feitas através do atendimento gratuito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa, ligando para 0800-7041995.
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