Com o aumento da procura por pacotes turísticos e as inúmeras opções e facilidades para pagamento, o Procon-PR recomenda atenção antes de o consumidor fechar o contrato. “É preciso analisar o tipo da viagem que se pretende realizar: cruzeiro marítimo, viagem de ônibus, avião, locação de veículo ou se a reserva será realizada on-line, bem como o roteiro e se o pacote será personalizado ou excursão”, explica o coordenador Luis Viana Artigas.
Foto Denis Ferreira Netto.
Parque Estadual de Vila Velha localizado no município de Ponta Grossa, região dos Campos Gerais |
De acordo com ele, é importante definir datas, período de permanência e a quantia que se pretende gastar com a viagem, para não comprometer o orçamento doméstico. A etapa seguinte é pesquisar os preços, avaliando o que é ofertado no pacote. O coordenador lembra, que a época é de alta estação, o que significa preços mais elevados, transporte e hotéis lotados.
“Guarde os anúncios e folhetos que está sendo oferecido. Eles devem dar informações claras e precisas dos valores cobrados nas partes aérea e terrestre, taxas de embarque, tipos de acomodação, transporte, refeições oferecidas, guias, número exato de dias, juros nos pagamentos a prazo e as despesas extras que ficarão por conta do consumidor”, alerta Artigas.
Depois é hora de assinar o contrato em duas vias, ficando uma com o consumidor, que deve observar, antes da assinatura, se há cláusulas que possam colocá-lo em desvantagem, principalmente quanto à possibilidade de alterações de hotéis, transporte, passeios, e a cobrança de taxas extras. Após esta etapa, a agência de viagem deve fornecer toda a documentação do passeio e os comprovantes (vouchers) do hotel ou hotéis, bem como os recibos de valores pagos.
CANCELAMENTO – Se a viagem for cancelada pela empresa, o consumidor tem o direito de receber o que pagou, corrigido. Porém, se o viajante desistir, haverá uma multa cujo valor depende da proximidade da viagem. O valor dessa multa, no entanto, deve estar estipulado no contrato. Outras dicas importantes incluem a verificação de reclamações contra a agência de turismo nos órgãos de defesa e a obtenção de informações com pessoas que já utilizaram o serviço.
Se a viagem não transcorrer conforme o anunciado, o consumidor tem a seu favor o Código de Defesa do Consumidor e poderá reclamar no Procon-PR contra a agência de viagens e a operadora, pois o CDC estabelece a responsabilidade solidária, isto é, todos os fornecedores respondem pelo dano causado ao consumidor independentemente da culpa. O prazo para reclamar é de até 30 dias após o término da viagem.
No caso da reparação por prejuízos e danos decorrentes de serviços prestados em desacordo com a oferta, o consumidor deverá abrir processo na Justiça.
“Guarde os anúncios e folhetos que está sendo oferecido. Eles devem dar informações claras e precisas dos valores cobrados nas partes aérea e terrestre, taxas de embarque, tipos de acomodação, transporte, refeições oferecidas, guias, número exato de dias, juros nos pagamentos a prazo e as despesas extras que ficarão por conta do consumidor”, alerta Artigas.
Depois é hora de assinar o contrato em duas vias, ficando uma com o consumidor, que deve observar, antes da assinatura, se há cláusulas que possam colocá-lo em desvantagem, principalmente quanto à possibilidade de alterações de hotéis, transporte, passeios, e a cobrança de taxas extras. Após esta etapa, a agência de viagem deve fornecer toda a documentação do passeio e os comprovantes (vouchers) do hotel ou hotéis, bem como os recibos de valores pagos.
CANCELAMENTO – Se a viagem for cancelada pela empresa, o consumidor tem o direito de receber o que pagou, corrigido. Porém, se o viajante desistir, haverá uma multa cujo valor depende da proximidade da viagem. O valor dessa multa, no entanto, deve estar estipulado no contrato. Outras dicas importantes incluem a verificação de reclamações contra a agência de turismo nos órgãos de defesa e a obtenção de informações com pessoas que já utilizaram o serviço.
Se a viagem não transcorrer conforme o anunciado, o consumidor tem a seu favor o Código de Defesa do Consumidor e poderá reclamar no Procon-PR contra a agência de viagens e a operadora, pois o CDC estabelece a responsabilidade solidária, isto é, todos os fornecedores respondem pelo dano causado ao consumidor independentemente da culpa. O prazo para reclamar é de até 30 dias após o término da viagem.
No caso da reparação por prejuízos e danos decorrentes de serviços prestados em desacordo com a oferta, o consumidor deverá abrir processo na Justiça.
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