Foto blog: Marcelo Maximo |
Em 16 de maio de 1975, o Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico do Paraná efetuou o tombamento da Ilha do Mel (inscrição n.º 55, do livro tombo estadual), determinando que "toda a nova implantação de infra- estrutura turística só poderá ser construída depois de aprovada pelo conselho do Patrimônio Histórico e Artístico do Paraná".
Foto do site Surforeggae |
Em 12 de julho de 1980, o Sr. Secretario de Industria e Comércio, pelo oficio sob n.º 851/80-SEIC, em nome do governo do Estado do Paraná, formaliza a demonstração de interesse em receber sob forma jurídica mais adequada "Ilha do Mel", localizada na Bacia de Paranaguá. O Oficio foi endereçado ao delegado do Serviço do Patrimônio da União.
Vislumbrando uma manifestação favorável ao pleito do Estado do Paraná, o Governo da época editou o decreto sob o n.º 2.611, 02/06080, criando a Comissão Especial destinada a estudar e sugerir providências a serem adotadas com vistas à valorização do patrimônio cultural e localidades no litoral paranaense, especialmente as Ilhas do Mel e Superagui. A comissão constituída produzir 2 relatórios sobre a Ilha do Mel.
Vislumbrando uma manifestação favorável ao pleito do Estado do Paraná, o Governo da época editou o decreto sob o n.º 2.611, 02/06080, criando a Comissão Especial destinada a estudar e sugerir providências a serem adotadas com vistas à valorização do patrimônio cultural e localidades no litoral paranaense, especialmente as Ilhas do Mel e Superagui. A comissão constituída produzir 2 relatórios sobre a Ilha do Mel.
Foto da Pousada Vagalume |
O primeiro abordou genericamente o tema, apontando providências imediatas e mediatas sobre o assunto, além de proceder ao levantamento sobre os aspetos físicos, culturais e sócio- econômico da Ilha do Mel. Inclusive, apresentou algumas tentativas de estabelecer um planejamento adequado do imóvel.
O segundo relatório já foi conclusivo e estabeleceu um plano de uso da Ilha do Mel, enfocando os objetivos, infra- estrutura, questão ambiental, turismo, ocupação/ situação fundiária e zoneamento/ uso do solo.
Para elaboração do Plano de Uso, o extinto ITC procedeu com levantamento topográfico do imóvel, estabelecendo as zonas de ocupação, zonas de preservação, núcleo de equipamento comunitário, áreas de acampamento e hospedaria e finalmente, delimitou e individualizou os imóveis e benfeitorias existentes e que se encontravam sob jurisdição federal.
Para elaboração do Plano de Uso, o extinto ITC procedeu com levantamento topográfico do imóvel, estabelecendo as zonas de ocupação, zonas de preservação, núcleo de equipamento comunitário, áreas de acampamento e hospedaria e finalmente, delimitou e individualizou os imóveis e benfeitorias existentes e que se encontravam sob jurisdição federal.
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Em 19 de agosto de 1980, o representante do escritório e representante do estado do Paraná, no Rio de Janeiro, pelo oficio sob n.º 82/**/80, Sr. Chefe da Casa Civil do Governo do Paranaense que "dentro de um prazo máximo de 30 dias, o processo em referência estará devidamente solucionado, de forma favorável à solicitação do Governo do Paraná".
Em 15 de abril de 1982, o Secretário do Ministério da Fazenda edita a Portaria sob o n.º 160, autorizando o Serviço do Patrimônio da União a promover a cessão sob o regime de aforamento, ao Estado do Paraná, dos terrenos de marinha e nacional interiores que constituem a denominada Ilha do Mel, situada na Bacia de Paranaguá, exceto os terrenos e as benfeitorias neles existentes que se acham sob a jurisdição de órgãos da administração federal.
Em 05 de agosto de 1982, a União Federal, celebra com o Estado do Paraná, contrato de Cessão, sob o regime de aforamento, de terrenos de marinha e interiores, existentes na denominada "Ilha do Mel ", situada na Bacia de Paranaguá.
Em 15 de abril de 1982, o Secretário do Ministério da Fazenda edita a Portaria sob o n.º 160, autorizando o Serviço do Patrimônio da União a promover a cessão sob o regime de aforamento, ao Estado do Paraná, dos terrenos de marinha e nacional interiores que constituem a denominada Ilha do Mel, situada na Bacia de Paranaguá, exceto os terrenos e as benfeitorias neles existentes que se acham sob a jurisdição de órgãos da administração federal.
Em 05 de agosto de 1982, a União Federal, celebra com o Estado do Paraná, contrato de Cessão, sob o regime de aforamento, de terrenos de marinha e interiores, existentes na denominada "Ilha do Mel ", situada na Bacia de Paranaguá.
Foto da Pousada Maresia Ilha do Mel |
Em 02 de setembro de 1982, o Governo do Estado do Paraná, edita o Decreto sob n.º 5.397, delegando ao Instituto de Terras e Cartografia- ITC, os necessários a fiel execução das atribuições conferidas ao Estado do Paraná na portaria n.º 160, de 15/04/82, da Secretaria Geral do Ministério da Fazenda, e no Contrato de Cessão firmando com a União Federal, já citado.
Em 24 de Fevereiro de 1983, o Estado do Paraná leva à registro, junto a Circunscrição Imobiliária da Comarca de Paranaguá, o contrato celebrado com a União Federal.
Assim, da área total do Ilha do Mel, de 2.739.1739 ha, foi cedida ao Estado do Paraná, sob o regime de Aforamento, a área de 2.710.0300 ha, excluindo-se as áreas sob jurisdição federal, de 29.1439 ha, tudo conforme se infere da Certidão sob n.º 26.978, do Registro de Imóveis de Paranaguá e do levantamento topográfico/mapas.
Em 11 de outubro de 1984, foi averbado no Registro Imobiliário de Paranaguá ( AV n.º 4/26.978), o tombamento da Ilha do Mel.
Em 24 de Fevereiro de 1983, o Estado do Paraná leva à registro, junto a Circunscrição Imobiliária da Comarca de Paranaguá, o contrato celebrado com a União Federal.
Assim, da área total do Ilha do Mel, de 2.739.1739 ha, foi cedida ao Estado do Paraná, sob o regime de Aforamento, a área de 2.710.0300 ha, excluindo-se as áreas sob jurisdição federal, de 29.1439 ha, tudo conforme se infere da Certidão sob n.º 26.978, do Registro de Imóveis de Paranaguá e do levantamento topográfico/mapas.
Em 11 de outubro de 1984, foi averbado no Registro Imobiliário de Paranaguá ( AV n.º 4/26.978), o tombamento da Ilha do Mel.
Pictures of Pousada na Ilha do mel |
Dando cumprimento ao Contrato firmado em 21 de setembro de 1982, o Governo do Estado do Paraná, edita sob n.º 5.454, criando a Estação Ecológica da Ilha do Mel, com 2.240.69 ha.
Em 27 de fevereiro de 1985, o Governo do Estado do Paraná editou o decreto n.º 4.964, em que autoriza o Instituto de Terras e Cartografia- ITC a outorgar a Concessão do uso, forma admitida pelo Estado do Paraná, para a regularização das ocupações sobre o imóvel denominado "Ilha do Mel".
Ações significativas foram encetadas pelo ITCF, entre as quais citamos o convênio realizado com a Universidade do Estado do Paraná, visando a união de esforços para a efetivação de atividades de pesquisas, atendimento de saúde, criação do escritório local do ITCF na Ilha do Mel, construção do posto Policial Florestal na Ilha do Mel, levantamento ocupacional e serviços topógrafos do imóvel, emissão de títulos de Concessão de Uso, construção de trapiche/atracadouros, obras e ações de combate ao processo de erosão e divisão da Ilha do Mel, atualização de estudos com a atualização do Plano de Gestão do Imóvel, entre outras atividades desenvolvidas.
Em 27 de fevereiro de 1985, o Governo do Estado do Paraná editou o decreto n.º 4.964, em que autoriza o Instituto de Terras e Cartografia- ITC a outorgar a Concessão do uso, forma admitida pelo Estado do Paraná, para a regularização das ocupações sobre o imóvel denominado "Ilha do Mel".
Ações significativas foram encetadas pelo ITCF, entre as quais citamos o convênio realizado com a Universidade do Estado do Paraná, visando a união de esforços para a efetivação de atividades de pesquisas, atendimento de saúde, criação do escritório local do ITCF na Ilha do Mel, construção do posto Policial Florestal na Ilha do Mel, levantamento ocupacional e serviços topógrafos do imóvel, emissão de títulos de Concessão de Uso, construção de trapiche/atracadouros, obras e ações de combate ao processo de erosão e divisão da Ilha do Mel, atualização de estudos com a atualização do Plano de Gestão do Imóvel, entre outras atividades desenvolvidas.
Passeios incluem a região do porto e a Ilha do Mel |
O Governador do Estado do Paraná editou o Decreto sob n.º 972, de 21/07/87, criando a Comissão Executiva para assuntos da Ilha do Mel, visando a elaboração de propostas conjuntas para a melhoria da qualidade de vida da população nativa, proteção dos recursos naturais e sítios históricos, regularização e controle fundiário e organização turística.
Apesar de todas as providências e ações do Governo do Estado, a ocupação e regularização fundiária no imóvel não se deu de forma ordenada e regular, perdurando, até a presente data, a sua efetiva implantação. Em outras palavras, a regularização fundiária da Ilha do Mel constituí-se ainda no principal problema a ser enfrentado.
Apesar de todas as providências e ações do Governo do Estado, a ocupação e regularização fundiária no imóvel não se deu de forma ordenada e regular, perdurando, até a presente data, a sua efetiva implantação. Em outras palavras, a regularização fundiária da Ilha do Mel constituí-se ainda no principal problema a ser enfrentado.
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O Estado do Paraná alega dificuldades para a regularização fundiária, justificando que há uma sobreposição de formas de regularização existentes entre o Estado do Paraná ( Concessão de Uso) e o SPU ( Registro de ocupação e cobrança de taxas). Diz que: dois órgãos públicos atuando na regularização fundiária de forma diferente, proporcionam equívocos, em prejuízo daquele patrimônio público.
Em 28 de novembro de 1988, o presidente do ITCF, oficiou ao Serviço do Patrimônio da União, solicitando a sustação da cobrança, pelo Órgão Federal, da taxa de ocupação, pois o Estado do Paraná estava emitindo Concessão de Uso e teria que cumprir o disposto no Decreto n.º 4.964/85, com conseqüente cobrança de taxas de Uso conforme o art. 5.º do supra citado diploma, cobrança essa não efetivada até apresente data.
Em 28 de novembro de 1988, o presidente do ITCF, oficiou ao Serviço do Patrimônio da União, solicitando a sustação da cobrança, pelo Órgão Federal, da taxa de ocupação, pois o Estado do Paraná estava emitindo Concessão de Uso e teria que cumprir o disposto no Decreto n.º 4.964/85, com conseqüente cobrança de taxas de Uso conforme o art. 5.º do supra citado diploma, cobrança essa não efetivada até apresente data.
B.Palmieri |
O serviço do Patrimônio da União respaldado em manifestação da Douta Coordenadoria da Defesa dos Interesses Individuais e Interesses Difusos da Procuradoria da Republica no Estado do Paraná, oficia ao ITCF, comunicado que "continuará cobrando dos ocupantes inscritos até a data do contrato com o Estado do Paraná e, dos que já haviam requerido inscrição até aquele momento, a taxa anual de ocupação...".
LIN KS - ILHA DO MEL
Instituto Ambiental do Paraná
Polícia Militar do Paraná - Força Verde
Ilha do Mel no WiKipédia
POUSADAS
Onde dormir
Praia das Encantadas
A Ilha Verde Hotel Pousada
Tel. (41) 3426-9036 / 9978-2829 Fax (41) 3264-3057
e-mail: ailhaverde@gmail.com home page: www.ailhaverde.com.br
Bob Pai & Bob Filho
Tel. (41) 3426-9006 / 9625-4162
e-mail: bobpai@yahoo.com.br / joelsonbobpai@yahoo.com
home page: www.pousadabobpaiebobfilho.com.br
Caraguatá Pousada
Tel. (41) 3426-9097 / 9978-7770
e-mail: pousada@caraguata-ilhadomel.com.br home page: www.caraguata-ilhadomel.com.br
Fim da Trilha Pousada e Restaurante
Caixa Postal 30 Tel. (41) 3426-9017 Fax (41) 3426-9106
e-mail: fimdatrilha@ibest.com.br home page: www.fimdatrilha.com.br
Hostel Zorro
Tel. (41) 3426-9052 / 9959-6820 Fax (41) 3426-9052
e-mail: info@hostelzorro.com.br home page: www.hostelzorro.com.br
Pousada Estrela do Mar
Tel. (41) 3426-9013 / 9978-2010 Fax (41) 3426-9078
e-mail: estreladomar@onda.com.br home page: www.pousadaestreladomar.com.br
Pousada Lua Cheia
Tel. (41) 3426-9010 / 9978-1967
Pousada Chalés do Laurindo
Tel. (41) 3426-9037 Fax (41) 3426-9057
e-mail: chalesdolaurindo@uol.com.br home page: www.chalesdolaurindo.com.br
Praia da Fortaleza
Pousada Dona Quinota
Tel. (41) 3426-8171 Fax (41) 3423-6176 home page: www.donaquinota.com.br
Pousada Pedra da Baleia
Tel. (41) 3426-8082 / 3653-6604 (Pinhais) Fax (41) 3254-5592
e-mail: pedradabaleia@pedradabaleia.com.br home page: www.pedradabaleia.com.br
Pousada dos Prazeres
Tel. (41) 3426-8038 / 9978-3221 Fax (41) 3243-8837
e-mail: pousada@pousadadosprazeres.com.br home page: www.pousadadosprazeres.com.br
Praia do Farol
Canto da Figueira
Praia de Fora Tel. (41) 3426-8127
e-mai: jkulheim@balbas.com.br home page www.cantodafigueira.com.br
Estalagem Ancoradouro
Tel. (41) 3426-8020 home page: www.estalagemancoradouro.com.br
Grajagan Resort
Praia Grande Tel. (41) 3426-8165 / Fax (41) 3426-8043
e-mail: grajagan@grajagan.com.br home page: www.grajagan.com.br
Pousada Colméia
Tel. (41) 3426-8029
e-mail: pousadacolmeia@onda.com.br home page: www.pousadacolmeia.com.br
Pousada Enseada
Caixa Postal 09 Tel. (41) 3426-8040
e-mail: info@pousadaenseada.com.br home page: www.pousadaenseada.com.br
Pousada das Meninas
Caixa Postal 10 Tel. (41)-3426-8023
e-mail: contato@pousadadasmeninas.com.br home page: www.pousadadasmeninas.com.br
Pousada Maresia
Tel. (41) 3426-8033 home page: www.maresiailhadomel.com.br
Pousada das Palmas
Tel. (41) 3426- 8032 / 3018-6028
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Pousada Plancton
Praia de Fora Tel. 3426-8061
e-mail: contato@pousadaplancton.com.br home page: www.pousadaplancton.com.br
Pousada Treze Luas
Praia de Fora Tel. (41) 3426-8067
e-mail: trezeluas@onda.com.br home page: www.pousadatrezeluas.com.br
PASSEIOS
Fortaleza de Nossa Senhora dos Prazeres ou Fortaleza da Barra
Construção de 1767-1769, feita por determinação do Rei de Portugal Dom José para proteger a Baía de Paranaguá.
Em 1850, nesta fortaleza, o “Combate Cormorant” marcou a história de Paranaguá. O vapor de guerra inglês aprisionou três embarcações nacionais em decorrência do tráfico ilícito de escravos, originando a referida batalha. A Fortaleza foi tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional em 1972.
Capela de São Francisco
Pequeno oratório construído ao pé do Cruzeiro, que guarda em seu interior várias imagens, sendo a devoção maior, dedicada a São Francisco de Assis, o Santo protetor dos animais. Situa-se no Morro Nhá Pina a uma altura de 151 metros acima do nível do mar.Farol das Conchas
Construido em 1872, por ordem de Dom Pedro II, para orientar os navegadores da Baía de Paranaguá. Localiza-se no Morro das ConchasGruta das Encantadas
Situa-se na parte meridional da Ilha, em grande paredão rochoso, sendo um local envolto em lendas e histórias fantásticas.Praias
Encantadas, Brasília, Limoeiro, do Cassual, da Fortaleza, do Farol, Grande, do Miguel, de Fora, do Belo e Ponta Oeste.Morro das Baleias
No Morro das Baleias está localizado um labirinto de canhões e um mirante, de onde se pode deslumbrar um dos mais belos visuais cênicos da Serra do Mar.Caminhadas
Caminhadas pelas praias partindo dos trapiches localizados nas:Praia do Farol
- Fortaleza: 1 hora- Farol: 10 minutos
- Brasília: 15 minutos
- Prainhas: 1 hora
- Praia Grande: 15 minutos
Praia da Encantadas
- Fortaleza: 2 horas- Farol: 1 hora
- Brasília: 1 hora e 30 minutos
- Gruta: 10 minutos
- Praia Grande: 35 minutos
RESTAURANTES
Onde Comer
Praia das Encantadas
Kuka Fresca
Tel. (41) 3426-9080 / 9920-7960
Horário de atendimento: diariamente das 8h às 19h
Panificadora e Mercearia Encantadas
Tel. (41) 3426-9089
Horário de atendimento: diariamente das 7h às 21h
Restaurante Fim da Trilha
Tel. (41) 3426-9017 e-mail: fimdatrilha@ibest.com.br home page: www.fimdatrilha.com.br
Horário de atendimento: diariamente das 11h às 16h e das 20h às 23h
Restaurante Ilha do Mel
Tel. (41) 3426-9072 home page: www.restauranteilhadomel.com.br
Horário de atendimento: diariamente das 8h ás 2h
Restaurante Karibe (Praça de Alimentação)
Tel. (41) 3426-9088 /3426-9018
Horário de atendimento: diariamente das 8h às 23h
Restaurante e Lanchonete Sonho de Verão
Tel. (41) 3426-9022
Horário de atendimento: diariamente das 8h às 20h
Restaurante Parada Alternativa
Tel. (41) 3426-9156
Horário de atendimento: diariamente das 10h às 17h e das 19h às 2h
Restaurante Paraíso
Tel. (41) 3426-9147
Horário de atendimento: diariamente das 9h às 23h
Restaurante e Petiscaria Estrela do Mar (Praça de Alimentação)
Tel. (41) 3426-9114 / 9226-3714
Horário de atendimento: diariamente das 8h às 23h
Restaurante Sereia do Mar
Tel. (41) 3426-9048 / 9182-2555
Horário de atendimento: diariamente das 9h às 19h, sábado forró até às 2h
Praia de Brasília
Bar e Lanchonete Bora Bora
Tel. (41) 3426-8206
Horário de atendimento: diariamente das 10h às 2h
Casa de Sucos Spyro Gyro
Tel. (41) 3426-8027
e-mail: spyrogyro@ilhadomelpreserve.com.br home page: www.lhadomelpreserve.com.br
Horário de atendimento: diariamente das 8h às 23h
Pôr do Sol Restaurante
Tel. (41) 3426-8009 Fax (41) 3426-8120
e-mail: reservas@pousadapordosol.com.br home Page: www.pousadapordosol.com.br
Horário de atendimento: diariamente das 12h às 16h e das 20h às 22h
Praia do Farol
Lanchonete Bar Enseada
Tel. (41) 3426-8040
e-mail: info@pousadaenseada.com.br home page: www.pousadaenseada.com.br
Horário de atendimento: diariamente das 8h às 20h
Mercearia Cair do Sol
Tel. (41) 3426-8016
Horário de atendimento: diariamente das 8h às 23h
Pizzaria e Bar Vila Farol
Tel. (41) 3426-8140
Horário de atendimento: diariamente das 10h às 22h
Pizzaria Pizza na Pedra
Tel. (41) 3426-8061
Horário de atendimento: diariamente das 19h às 24h
Recanto Tropical
Tel. (41) 3426-8054 home page: www.pousadarecantotropical.com.br
Horário de atendimento: diariamente das 8h às 23h
Restaurante e Bar do Barranco
Tel. (41) 3426-8176
Horário de atendimento: diariamente das 10h às 23h
Restaurante e Bar do Jamil
Tel. (41) 9978-6805
Horário de atendimento: diariamente das 8h às 24h
Restaurante do David
Tel. (41) 3426-8008 / 3426-8055
Horário de atendimento: diariamente das 10h às 21h
Restaurante e Lanchonete Toca do Abutre
Tel. (41) 3426-8007
Horário de atendimento: diariamente das 8h às 24h
Restaurante Mar e Sol
Tel. (41) 3426-8021
Horário de atendimento: diariamente das 11h às 22h
Spagueteria da Pousadinha
Tel. (41) 3426-8026 home page: www.pousadinha.com.br
Horário de atendimento: diariamente das 18h às 22h30
Informações dos site:
http://www.ilhadomel.pr.gov.br/
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