Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O juiz federal Bruno Christiano Cardoso, da 20 ª Vara Federal do Distrito Federal, repassou, agora à noite, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a missão de decidir sobre a ação popular dos deputados Ronaldo Fonseca (PR-DF) e João Campos (PSDB-GO) que pedem liminar para sustar ato do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que permite a inclusão de companheiros homossexuais como dependentes na declaração do Imposto de Renda.
De acordo com o despacho do juiz, a regra constitucional determina que é competência do STJ julgar atos de ministros de Estado, “quando impugnados via mandado de segurança, Artigo 105, Inciso 1º, Alínea b”. E acrescenta: “Com efeito, se este juízo não detém competência para apreciar mandado de segurança contra ato do ministro da Fazenda, igualmente não pode julgar tal ato em sede de ação popular, que constitui um dos remédios constitucionais, assim como o writ [ação].”
Ainda no despacho, o juiz afirma que declina da competência para apreciar a ação popular e ordena a sua remessa ao STJ, com a urgência que o caso requer. Com a decisão do magistrado, a ação popular começará a tramitar no STJ, a quem cabe decidir se concede ou não a liminar para sustar o ato do ministro da Fazenda.
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