O desembargador Onésimo Mendonça de Anunciação, presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Paraná, suspendeu a liminar obtida pela empresa Cosmos Comércio de Combustíveis Ltda para restabelecer a inscrição estadual no cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS).
A Receita Estadual, vinculada à Secretaria da Fazenda, havia cancelado o registro porque a empresa possui um passivo tributário superior a R$ 56 milhões.
O endereço citado na ação pertence à Ocidental Distribuidora de Petróleo Ltda, que também está com a inscrição no cadastro de contribuintes cancelada por dívidas com recolhimento de ICMS.
O desembargador argumenta que é preciso impedir o funcionamento da empresa, para que não aumente sua dívida tributária e, assim, prevalecer o interesse público, porque há “grave risco de lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.
O desembargador ressalta que a Receita Estadual já havia lançado 11 autos de infração contra a Cosmos no valor de R$ 26.849.953,15. Portanto, a permissão para que continue atuando poderia “conduzir à sonegação fiscal e ao comércio ilegal de combustíveis”.
Com informações da AE Notícias
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