Carolina
Pimentel e Daniella Jinkings
Agência Brasil
A
anencefalia é uma má-formação
fetal
congênita e irreversível, conhecida
como“ausência
de cérebro”, que leva à
morte
da criança poucas horas depois do parto.
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Por
8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu autorizar a mulher a
interromper a gravidez em casos de fetos anencéfalos, sem que a prática
configure aborto criminoso. Durante dois dias de julgamento, a maioria dos
ministros do STF considerou procedente ação movida pela Confederação Nacional
dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que tramita na Corte desde 2004.
Último
ministro a se manifestar, o presidente do STF, Cezar Peluso, votou
contrariamente à interrupção da gravidez. O outro voto contrário foi o do
ministro Ricardo Lewandowski. Para Peluso, não se pode impor pena capital ao
feto anencefálico, “reduzindo-o à condição de lixo”.
Segundo
o ministro, o feto, portador de anencefalia ou não, tem vida e, por isso, a
interrupção da gestação pode ser considerada crime nesses casos. “É possível
imaginar o ponderável risco que, se julgada procedente essa ação, mulheres
entrem a pleitear igual tratamento jurídico na hipótese de outras anomalias”.
Os
ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen
Lúcia, Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes e Celso de Mello se posicionaram a
favor da ação. O ministro Antonio Dias Toffoli se declarou impedido de votar,
porque quando era advogado-geral da União (AGU) posicionou-se favorável à interrupção.
Por isso, dos 11 ministros da Corte, somente dez participaram do julgamento.
Os
sete ministros favoráveis acompanharam a tese do relator, Marco Aurélio Mello.
Ele considerou que a mulher que optar pelo fim da gestação de anencéfalo
(malformação do tubo neural, do cérebro) poderá fazê-lo sem ser tipificado como
aborto ilegal. Atualmente, a legislação permite o aborto somente em caso de
estupro ou de risco à saúde da grávida. Fora dessas situações, a mulher que
interromper a gravidez pode ser condenada de um a três anos de prisão e o
médico, de um a quatro anos. Nos últimos anos, mulheres tiveram de recorrer a
ordens judiciais para interromper esse tipo de gestação.
Os
ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello tentaram acrescentar ainda a condição
de que, para fazer o aborto, a mulher precisaria de dois laudos médicos
distintos que comprovassem a anencefalia do feto. Mas, essa condicionante foi
recusada pelo plenário.
Durante
a declaração do resultado, Maria Angélica de Oliveira, que acompanhava o
julgamento, se manifestou contra a decisão com gritos e ofensas aos ministros.
"Não respeito toga manchada de sangue", disse. Ela declarou ser
integrante de um movimento espírita. No entanto, representantes da Federação
Espírita Brasileira negaram a autoridade da mulher para falar em nome da
entidade.
Durante
os dois dias, religiosos contrários à legalização do aborto de anencéfalos
fizeram uma vigília e orações pela não aprovação da medida. No fim da tarde de
hoje, após o resultado, um grupo de feministas comemorou a decisão da Suprema
Corte na Praça dos Três Poderes.
A
anencefalia é uma má-formação fetal congênita e irreversível, conhecida
como“ausência de cérebro”, que leva à morte da criança poucas horas depois do
parto. Em 65% dos casos, segundo a CNTS, a morte do feto é registrada ainda no
útero. O Código Penal só permite o aborto quando não há outro meio de salvar a
vida da gestante ou se a gravidez for resultado de estupro. No primeiro caso, o
médico não precisa de autorização judicial.
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