A
Declaração - que pode servir como uma grande ferramenta de fomento à uma
cultura de rechaço à corrupção - pode e deve ser assinada por qualquer pessoa
física que deseja apoiar essa causa. Ela inicia-se dessa maneira:
Eu,
cidadã(o) brasileiro(a), preocupado(a) com a gravidade dos problemas e
com as ameaças decorrentes da corrupção para a estabilidade e a
segurança da minha sociedade, ao ver enfraquecerem-se, diariamente, as
instituições públicas e os valores da democracia e da ética no Brasil;
Preocupado(a) que estou, também, pelas implicações dos vínculos, que todos sabemos existir, entre a corrupção e outras formas de criminalidade, em particular com o crime organizado e com a lavagem de dinheiro;
Preocupado(a), ainda, pelos esquemas de corrupção que se
multiplicaram e penetraram diversos setores da sociedade brasileira,
comprometendo importante fatia dos recursos Públicos ocasionando
crescente indignação da sociedade, em ameaça frontal à estabilidade
política e ao desenvolvimento sustentável do meu País;
Convencido(a) que estou de que a impunidade para casos de
enriquecimento pessoal ilícito é particularmente nociva para a
credibilidade das instituições democráticas e para a ordem econômica
nacional;
E certo(a), também, de que a corrupção deixou de ser considerada um
problema local, passando a ser aceita como um fenômeno humano
multidisciplinar que afeta todas as sociedades e economias, impondo-se a
necessidade urgente da criação de uma grande rede de cooperação
internacional, formada por pessoas, associações, organizações, e
governos dispostos a preveni-la e, contra ela lutar todos os dias;
Decidido(a) que estou a colaborar com todos aqueles que se empenharem
pela instituição de mecanismos oficiais e edição de leis capazes de
prevenir, detectar e dissuadir com maior eficácia a corrupção, a lavagem
de dinheiro interna, assim como as transferências internacionais de
ativos adquiridos ilicitamente, bem como estabelecer ritos sumários,
nacionais e internacionais para bloqueio de bens e recuperação destes
ativos;
E ciente de que a legislação brasileira, assim como a legislação
internacional que respeitamos, impõe ao Governo brasileiro a obrigação
de desencadear ações para a prevenção e a erradicação da corrupção
através de todos os seus Departamentos, com o apoio e a participação
direta de pessoas e grupos que não pertençam ao setor público,
como a sociedade civil, as organizações não-governamentais e as
organizações de base comunitárias, para que seus esforços neste âmbito
possam ter êxito;
Tendo presentes, também, os princípios de devida gestão dos assuntos e dos bens públicos, da equidade, da responsabilidade e igualdade perante a lei,
assim como a necessidade de salvaguardar a integridade das instituições
e fortalecê-las, fomentando uma cultura de rechaço à corrupção;
Resolvo acolher e endossar pessoalmente, e passar a difundir meu apoio à decisão do meu País, que ao aderir à Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção–
UNCAC, obrigou todos os Governos brasileiros a partir de 14/12/1995 a
adotarem, no limite de suas possibilidades, as medidas necessárias e
suficientes para fomentar a participação ativa de toda a sociedade na
prevenção e na luta contra a corrupção;
Mas, considerando que, lamentavelmente, nenhum dos governos que se seguiram à adesão
do meu país a UNCAC, cumpriu rigorosamente a sua obrigação de incluir
e integrar toda a comunidade no combate à corrupção e também não
realizou o dever, também assumido no mesmo
instrumento , de sensibilização da opinião pública sobre as causas da
existência e gravidade da corrupção, alertando a todos para a ameaça
que ela representa;
E assim, tendo que considerar essa falta de integração da
sociedade como a principal causa do insucesso que estamos verificando no
combate à corrupção em meu país desde 1995 até hoje, faz-se essencial
exigir-se das autoridades federais, do Governo e do Poder Legislativo,
imediato desencadeamento de campanha de informações em todo o território
nacional, visando instituir de forma simples e transparente, uma
consciência coletiva sobre a gravidade da Corrupção no meu País, através
de todos os veículos de comunicação de massa, conferências e
seminários, em programas escolares, universidades, sindicatos,
associações, etc.;
Da mesma forma que ao aderir à UNCAC o Estado Brasileiro obrigou-se
perante nosso povo e diante das outras nações do mundo, a promover a
participação da sociedade na tomada de decisões relacionadas ao combate à
corrupção, razão pela qual se impõe exigir do Governo brasileiro,
também, a imediata instituição de uma gestão democrática e realmente
participativa no combate à corrupção, medida esta aceita mundialmente
como uma das principais armas nessa luta;
Considerando, também, que essa integração entre o governo e
a sociedade só pode ocorrer como resultado de um processo
transparente de entendimento nacional, cercado por muita atenção e
colaboração dos meios de comunicação, na qual mecanismos de votação de
democracia direta possam ser utilizados em casos que não se alcançar
um consenso geral, ou até mesmo para confirmar a existência de um
consenso dominante, uma vez que a única maneira que os cidadãos têm
de obter voz ativa na tomada de decisões, sem demagogia política, é lhes
permitindo exercer a soberania popular, através de plebiscitos
e referendos;
Considerando, acima de tudo, que a única fórmula conhecida e
comprovada para uma lei obter apoio e empenho de toda a sociedade na sua
plena implementação, é discutir publicamente a sua formatação, e após
aprovação pelo Poder Legislativo, levar a Lei resultante para a
aprovação da sociedade através referendo popular;
E considerando, finalmente, que para conquistar o
consentimento indispensável e o apoio popular, as medidas propostas
devem estabelecer a não limitação de tempo para processar os crimes de
corrupção e aumentar a eficiência dos mecanismos de investigação, e
privação de liberdade e privilégios, bem como bloqueio de bens, resgate
de ativos e aplicação de penas mais severas, tratando a corrupção
como um crime hediondo;
São estas as razões pelas quais venho pessoalmente aderir a UNCAC,
reconhecendo que além dos méritos na luta contra a corrupção a
Convenção também oferece uma oportunidade de avanço para a democracia no
meu país ao estabelecer como lei em nossa ordem jurídica, a
participação obrigatória e direta de toda a sociedade na formulação
da política pública para combate à corrupção, inclusive como forma de
garantir maior apoio popular na implementação e na execução
dessa política, o que deve ser válido também para todas as outras
frentes de atuação do Estado.
Assim, tendo o poder da decisão da maioria como o maior de todos os
poderes democráticos, o princípio axiomático e pré-requisito da
democracia, expresso em muitas constituições como “soberania popular”,
ou fonte de onde emanam todos os poderes do Estado, DECLARO, a
quem possa interessar, que estou plenamente convencido da necessidade de
integração imediata do público em todas as fases e esferas da
luta contra a corrupção, começando com o desenvolvimento de uma
política pública compartilhada, passando pela formatação de leis e ações
de execução a serem tomadas, até o subseqüente acompanhamento da
implementação dessas medidas, que só terão garantia de sucesso se forem
submetidas à aprovação final pela sociedade, legitimando um verdadeiro
pacto nacional contra a corrupção.
EM FÉ DO QUE, endosso esta Declaração Pública
de Adesão Pessoal à Convenção das Nações Unidas
Contra a Corrupção. João de Bourbon
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Pelo referido acima, e em pleno exercício dos meus direitos de
cidadã(o) tenho a exigir do Governo e do Congresso do meu país o
imediato cumprimento de suas obrigações institucionais, sob pena de
prevaricação, para fazer acontecer a já decidida inclusão da
sociedade brasileira na luta contra a corrupção e, no limite das suas
possibilidades, patrocinar e realizar programas de educação pública, nas
escolas e universidades, e simpósios e seminários para associações e
sindicatos, em suma, realizar todas as atividades de informação pública
necessária e suficiente para conduzir a sociedade à intransigência
coletiva contra a corrupção.
EM FÉ DO QUE, endosso esta Declaração Pública de Adesão Pessoal à
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, para lutar por sua mais
rápida e completa implementação, especialmente no que diz respeito à
aplicação do Artigo 13 da presente Convenção, com a certeza que
estou contribuindo para a paz e para o progresso do Brasil.
CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO
Preâmbulo – Os Estados Partes da presente convenção:
Preocupados com a gravidade dos problemas e com as ameaças
decorrentes da corrupção, para a estabilidade e a segurança das
sociedades, ao enfraquecer as instituições e os valores da democracia,
da ética e da justiça e ao comprometer o desenvolvimento sustentável e o
Estado de Direito;
Preocupados, também, pelos vínculos entre a corrupção e outras formas
de delinqüência, em particular o crime organizado e a corrupção
econômica, incluindo a lavagem de dinheiro;
Preocupados, ainda, pelos casos de corrupção que penetram diversos
setores da sociedade, os quais podem comprometer uma proporção
importante dos recursos dos Estados e que ameaçam a estabilidade
política e o desenvolvimento sustentável dos mesmos;
Convencidos de que a corrupção deixou de ser um problema local para
converter-se em um fenômeno transnacional que afeta todas as sociedades e
economias, faz-se necessária a cooperação internacional para preveni-la
e lutar contra ela;
Convencidos, também, de que se requer um enfoque amplo e multidisciplinar para prevenir e combater eficazmente a corrupção;
Convencidos, ainda, de que a disponibilidade de assistência técnica
pode desempenhar um papel importante para que os Estados estejam em
melhores condições de poder prevenir e combater eficazmente a corrupção,
entre outras coisas, fortalecendo suas capacidades e criando
instituições;
Convencidos de que o enriquecimento pessoal ilícito pode ser
particularmente nocivo para as instituições democráticas, as economias
nacionais e o Estado de Direito;
Decididos a prevenir, detectar e dissuadir com maior eficácia as
transferências internacionais de ativos adquiridos ilicitamente e a
fortalecer a cooperação internacional para a recuperação destes ativos;
Reconhecendo os princípios fundamentais do devido processo nos
processos penais e nos procedimentos civis ou administrativos sobre
direitos de propriedade;
Tendo presente que a prevenção e a erradicação da corrupção são
responsabilidades de todos os Estados e que estes devem cooperar entre
si, com o apoio e a participação de pessoas e grupos que não pertencem
ao setor público, como a sociedade civil, as organizações
não-governamentais e as organizações de base comunitárias, para que seus
esforços neste âmbito sejam eficazes;
Tendo presentes também os princípios de devida gestão dos assuntos e
dos bens públicos, eqüidade, responsabilidade e igualdade perante a lei,
assim como a necessidade de salvaguardar a integridade e fomentar uma
cultura de rechaço à corrupção;
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