A
Comissão de Juristas ainda discutiu
crimes
de telecomunicações, aprovando
aumento
de penas para quem causar
interferência em frequências utilizadas
pela
aviação.
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A
Comissão Especial de Juristas que prepara o anteprojeto do novo Código Penal
aprovou, na tarde desta quinta-feira (24), alterações na previsão legal sobre
crimes tributários e contra a previdência social.
Para
o relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, os
crimes contra a ordem tributária devem ter o mesmo tratamento dos crimes contra
a previdência, já que há “semelhança ontológica entre eles”. Assim, com a
proposta do relator, o texto elimina alguns artigos do atual Código Penal –
como o que trata da apropriação indébita previdenciária – e revogar a Lei
Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/1990).
O descaminho, hoje previsto entre
os crimes contra a administração, passa a ser elencado como crime contra a
ordem tributária.
A
penas previstas para esses crimes – de dois a cinco anos de detenção –
continuam as mesmas. O texto, porém, introduz uma novidade: a punibilidade
poderá extinta se a dívida proveniente do crime tributário for paga antes da
denúncia do Ministério Público. Mesmo se esse pagamento ocorrer depois, a pena
poderá ser reduzida entre um sexto até a metade do tempo previsto de detenção.
Pobres
e ricos
A
mudança não veio sem polêmica. A reunião foi marcada por longos debates entre
os juristas, que divergiram sobre termos técnicos e interpretação jurídica. O
relator manifestou contrariedade com a possibilidade de extinção da
punibilidade no caso dos crimes tributários. No seu entendimento, a extinção da
pena pelo pagamento da dívida seria inconstitucional, pois os cidadãos teriam
tratamento diferente, com base em sua capacidade financeira. Para ele, o
devedor sem recursos financeiros “levará a pior”, enquanto o que dispõe de
recursos conseguirá escapar da punição. Para o advogado Técio Lins e Silva, a
divergência é apenas ideológica, já que tanto o pobre quanto o rico não
deveriam “roubar um pão”. Gonçalves respondeu que seu questionamento era
técnico e não ideológico.
O direito penal não pode se prestar a ser o cobrador de dívidas da União – afirmou.
Diante de divergências sobre prescrição de ações e extinção da punibilidade, Luiz Carlos Gonçalves chegou a propor a descriminalização dos crimes tributários e contra a previdência o que não teve apoio dos demais. Mas ressaltou que o debate é saudável e não comprometerá o trabalho da Comissão de Juristas.
O trabalho continua ótimo. É um trabalho moderno sobre crimes tributários – disse.
O
professor Luiz Flávio Gomes admitiu que as questões tributárias e
previdenciárias são complexas. Ele sublinhou que haver no país cerca de três
milhões de normas legais envolvendo matéria tributária.
A
Comissão de Juristas ainda discutiu crimes de telecomunicações, aprovando
aumento de penas para quem causar interferência em frequências utilizadas pela
aviação. Mesmo assim, o texto favorece as rádios comunitárias, prevendo que a
pena deixará de ser aplicada se o serviço for realizado sem interferências e
sem fins lucrativos. A próxima reunião da comissão está marcada para esta
sexta-feira (25), a partir das 9h.
Prorrogação
Na
última terça-feira (22), o Plenário aprovou, por meio de votação simbólica, a
prorrogação dos trabalhos da comissão por 30 dias. Agora, o prazo para a
apresentação do anteprojeto do novo código termina no dia 25 de junho.
A
Comissão Especial de Juristas, instalada em outubro de 2011 para preparar o
anteprojeto do novo Código Penal, foi criada pelo presidente do Senado, José
Sarney, que atendeu a sugestão do senador Pedro Taques (PDT-MT). Preside os
trabalhos o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp.
Agência
Senado
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