Auxílio-reclusão
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Auxílio-reclusão o que é? |
O QUE É
Auxílio-reclusão é o benefício a que têm
direito os dependentes do segurado da Previdência Social que se encontra preso sob-regime
fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. Não é devido
nos casos de liberdade condicional ou cumprimento de pena em regime aberto.
QUEM
TEM DIREITO
Dependentes de todos os segurados da Previdência
Social cujo último salário de contribuição não ultrapasse o valor definido anualmente
em Portaria Ministerial.
Há três
grupos de dependentes:
1. Cônjuge, companheiro ou companheira, fi lho
não emancipado, até 21 anos de idade, ou fi lho inválido de qualquer idade.
2. Pais.
3. Irmão não emancipado, de qualquer condição,
até 21 anos de idade, ou inválido de qualquer idade. O valor do auxílio-reclusão
é dividido igualmente entre os dependentes. Havendo dependentes de um grupo, os
dos outros grupos não têm direito ao benefício. Dependentes do segundo e
terceiro grupos devem comprovar dependência econômica em relação ao segurado recluso.
CARÊNCIA
Não é exigido tempo mínimo de contribuição
para que os dependentes tenham direito ao benefício, mas o trabalhador precisa
estar contribuindo para a Previdência Social ou ter qualidade de segurado – período
em que, mesmo sem contribuir, é mantido o direito à proteção da Previdência
Social.
DOCUMENTAÇÃO
• Documento de identificação com fotografia
(Carteira de Identidade e/ou Carteira de
Trabalho e Previdência Social).
• Número de Identificação do Trabalhador – NIT
(PIS/PASEP ou número de inscrição de contribuinte individual, empregado
doméstico, facultativo, segurado especial – trabalhador rural).
• Cadastro de Pessoa Física – CPF.
• Documento que comprove a efetiva prisão do segurado.
Todos os documentos devem ser originais.
DOCUMENTAÇÃO
DOS DEPENDENTES
A documentação dos dependentes, necessária para
requerer o benefício, pode ser consultada no Portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou pela Central
135.
Atenção: os dependentes devem apresentar ao INSS,
a cada três meses, atestado emitido por autoridade competente que comprove que
o segurado continua preso.
Confira a cartilha em PDF acesse Aqui
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