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Aqui na city esta assim; uns da a cara pra bater, outros se esconde até do vendedor de morangos

JBPress outubro 04, 2015 0

Aqui na city esta assim; uns da a cara pra bater, outros se esconde até do vendedor de morangos, que batem em sua porta. Mas quando se trata da coisa publica todo cidadão de bem tem o dever de se envolver e mobilizar para que seu município funcione nos conforme da Lei. Parabéns ao Anderson Petsch pela iniciativa, e a batalha continua.

Resposta do Ministério Público sobre processo que fiz quanto ao transporte público (circular )...
Posted by Anderson Petsch on Sábado, 3 de outubro de 2015


O Ministério Público entende que não há irregularidade, devido à documentação apresentada pela empresa e prefeitura que segundo o plano diretor esta de conformidade com a Lei, então arquiva o processo.

Mas na produção de novas provas, como fotos, vídeos e depoimento, e, com numero maior de testemunhas o processo e reaberto.

Então vamos lá!
1º) Acessibilidade ao idoso e deficiente;
2º) Pontos de embarque e desembarque sinalizados e com cobertura;
3º) Placas indicativas de horários de funcionamento;
4º) Motoristas uniformizados e com identificação;
5º) Ônibus com cores que identifica que é transporte publico de passageiros;
6º) ponto central de embarque e desembarque;
Para a população ainda não esta clara quais empresas de ônibus de passageiros urbano prestam serviços ao município; Quais são elas? Onde é a sede destas empresas? A vigência do contrato de licitação? ETc..Etc...
– Eu particularmente vejo estas prioridades para os usuários de transporte de passageiro municipal urbano.

– Abaixo alguns dos Princípios de Funcionamento de acordo com a (LEI No 10.257, CAPÍTULO I
DIRETRIZES GERAISDE 10 DE JULHO DE 2001.).
Art. 2º
V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;

O funcionamento adequado do transporte público coletivo envolve uma série de princípios básicos que devem ser garantidos para que funcionem adequadamente. Para isso, tanto o governo quanto os cidadãos devem se empenhar, com diferentes funções, para que os transportes fluam normalmente.

O município e as empresas que disponibilizam o serviço são responsáveis por garantir:
Obrigatoriedade: este serviço é de responsabilidade do município que tem obrigação de garanti-lo, seja de forma direta ou indireta;

Universalidade: estes serviços devem estar disponíveis a todos, sem qualquer discriminação e preconceito.

Eficiência: o planejamento do sistema de transportes deve observar e atender as demandas e necessidades de deslocamento da população;

Regularidade: os intervalos não podem ser excessivos e devem ser pré-definidos;

Previsibilidade: as rotas devem ser respeitadas (quaisquer alterações devem ser devidamente comunicadas aos usuários) e os pontos de parada também;

Continuidade: os serviços não podem sofrer interrupções;

Segurança: a segurança dos usuários deve ser garantida, tanto por veículos em bom estado de conservação, quanto pela direção responsável do condutor;

Conforto: os veículos devem oferecer condições de transportar os passageiros com comodidade;

Acessibilidade: os veículos devem ser aptos a receber passageiros com necessidades especiais.

Cortesia: bom tratamento aos usuários,

Modicidade: tarifas justas;

Atualidade tecnológica: os veículos mais novos oferecem maior conforto, exigem menos manutenção e poluem menos.

Controle: formas de garantir que os princípios sejam cumpridos. A prestação adequada deste serviço envolve a premissa básica de um serviço público e social: a melhoria da vida em sociedade e a garantia de um cotidiano digno à população.

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AUTOR


João de Bourbon é Jornalista, Publicitário e Consultor Político. 
Coordenou e participou de diversas campanhas eleitorais, presta consultoria em Marketing Político e é membro da IAPC – International Association of Political Consultants, associação que congrega os melhores profissionais de Marketing Político do mundo.

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