Aqui na city esta assim; uns da a cara pra bater, outros se esconde até do vendedor de morangos, que batem em sua porta. Mas quando se trata da coisa publica todo cidadão de bem tem o dever de se envolver e mobilizar para que seu município funcione nos conforme da Lei. Parabéns ao Anderson Petsch pela iniciativa, e a batalha continua.
Resposta do Ministério Público sobre processo que fiz quanto ao transporte público (circular )...
Posted by Anderson Petsch on Sábado, 3 de outubro de 2015
O Ministério Público entende que não há irregularidade, devido à documentação apresentada pela empresa e prefeitura que segundo o plano diretor esta de conformidade com a Lei, então arquiva o processo.
Mas na produção de novas provas, como fotos,
vídeos e depoimento, e, com numero maior de testemunhas o processo e reaberto.
Então vamos lá!
1º) Acessibilidade ao
idoso e deficiente;
2º) Pontos de
embarque e desembarque sinalizados e com cobertura;
3º) Placas
indicativas de horários de funcionamento;
4º) Motoristas uniformizados
e com identificação;
5º) Ônibus com cores que
identifica que é transporte publico de passageiros;
6º) ponto central de embarque
e desembarque;
Para a população
ainda não esta clara quais empresas de ônibus de passageiros urbano prestam serviços
ao município; Quais são elas? Onde é a sede destas empresas? A vigência do
contrato de licitação? ETc..Etc...
– Eu particularmente
vejo estas prioridades para os usuários de transporte de passageiro municipal
urbano.
– Abaixo alguns dos Princípios de Funcionamento de acordo
com a (LEI No 10.257, CAPÍTULO I
DIRETRIZES GERAISDE 10 DE JULHO
DE 2001.).
Art. 2º
V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e
serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às
características locais;
O funcionamento adequado do transporte público coletivo
envolve uma série de princípios básicos que devem ser garantidos para que
funcionem adequadamente. Para isso, tanto o governo quanto os cidadãos devem se
empenhar, com diferentes funções, para que os transportes fluam normalmente.
O município e as empresas que disponibilizam o serviço são
responsáveis por garantir:
Obrigatoriedade:
este serviço é de responsabilidade do município que tem obrigação de
garanti-lo, seja de forma direta ou indireta;
Universalidade:
estes serviços devem estar disponíveis a todos, sem qualquer discriminação e
preconceito.
Eficiência: o
planejamento do sistema de transportes deve observar e atender as demandas e
necessidades de deslocamento da população;
Regularidade: os
intervalos não podem ser excessivos e devem ser pré-definidos;
Previsibilidade:
as rotas devem ser respeitadas (quaisquer alterações devem ser devidamente
comunicadas aos usuários) e os pontos de parada também;
Continuidade: os
serviços não podem sofrer interrupções;
Segurança: a
segurança dos usuários deve ser garantida, tanto por veículos em bom estado de
conservação, quanto pela direção responsável do condutor;
Conforto: os
veículos devem oferecer condições de transportar os passageiros com comodidade;
Acessibilidade:
os veículos devem ser aptos a receber passageiros com necessidades especiais.
Cortesia: bom
tratamento aos usuários,
Modicidade:
tarifas justas;
Atualidade
tecnológica: os veículos mais novos oferecem maior conforto, exigem menos
manutenção e poluem menos.
Controle: formas
de garantir que os princípios sejam cumpridos. A prestação adequada deste
serviço envolve a premissa básica de um serviço público e social: a melhoria da
vida em sociedade e a garantia de um cotidiano digno à população.
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