A OAB Paraná abriu o prazo para cadastramento de advogados interessados em atuar como defensores dativos, segundo as diretrizes da Lei 18.664/2015.
A lei estadual instituiu o pagamento da advocacia dativa pelo Estado. O cadastro dos advogados dativos para o primeiro semestre deste ano deve ser feito no site da Seccional (www.oabpr.org.br/defensoriadativa).
O prazo encerra no próximo dia 29 de fevereiro.
A lei foi aprovada no final do ano passado e foi comemorada pela OAB Paraná, que há vários anos vem trabalhando para resolver definitivamente o problema dos honorários dos defensores dativos.
“Vamos organizar a lista dos advogados interessados, bem como estudar os valores de honorários, que serão definidos em conjunto com o governo do estado, conforme prevê a lei”, disse o presidente da OAB Paraná, José Augusto Araújo de Noronha.
A lei determina, entre outros pontos, a organização pela OAB de uma lista dos interessados em fazer a advocacia dativa. As nomeações serão feitas em sistema de rodízio.
A tabela de honorários será elaborada em conjunto pela OAB, PGE e Secretaria da Fazenda. O pagamento será processado mediante certidão emitida pelo juiz. O processo de aprovação e realização do pagamento será efetuado em até 60 dias do recebimento das requisições pela Procuradoria Geral do Estado.
Os interessados devem possuir inscrição regular na OAB Paraná. Ao inscrever-se o advogado estará se submetendo aos termos da lei e autorizando a inclusão de seu nome na lista.
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