O ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB) Carlos Arthur Nuzman tornou-se réu sob a acusação de intermediar a compra de votos para que o Rio de Janeiro fosse escolhido sede dos Jogos Olímpicos de 2016, nesta quinta-feira, poucas horas depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela liberdade do ex-dirigente.
O ex-governador do Rio Sergio Cabral e o ex-diretor de marketing do COB Leonardo Gryner também viraram réus no processo.
De acordo com a decisão do juiz federal Marcelo Bretas, que recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público Federal, os procuradores conseguiram delinear a autoria e a materialidade dos crimes que teriam sido cometidos e, portanto, a ação deve ser admitida.
“Verifico, ainda, estarem minimamente delineadas a autoria e a materialidade dos crimes que, em tese, teriam sido cometidos pelos acusados, o que se afere do teor da documentação que instrui a exordial, razão pela qual considero haver justa causa para o prosseguimento da ação penal”, disse o juiz em sua decisão.
Na quarta-feira, o MPF apresentou denúncia contra Nuzman por corrupção, organização criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Nuzman foi preso pela Polícia Federal em 5 de outubro acusado de intermediar a compra de votos de dirigentes africanos, por meio dos senegaleses Papa Massata Diack e Lamine Diack, na eleição realizada pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) em 2009, com dinheiro proveniente do esquema de corrupção liderado pelo então governador Cabral, que está preso.
Segundo a denúncia, os dirigentes esportivos e o então governador viabilizaram pagamento de 2 milhões de dólares do empresário Arthur Soares aos senegaleses para garantir a vitória do Rio de Janeiro. Soares também virou réu nesta quinta.
A defesa de Nuzman afirmou que a acusação é destituída de justa causa e não tem fundamento.
“Responderemos em 10 dias, a partir do momento em que sejamos cientificados, e o próprio juiz poderá reconhecer a inanidade, a inapetência e o vazio da acusação”, disse o advogado criminalista Nélio Machado, um dos defensores do ex-presidente do COB.
Poucas horas antes do despacho de Bretas, o STJ concedeu liberdade a Nuzman, em decisão liminar tomada por unanimidade. Entre as medidas cautelares impostas ao ex-dirigente estão proibição de acesso às dependências do Comitê Rio 2016 e do COB, suspensão de qualquer exercício de atividade nos dois comitês e proibição de se ausentar da Comarca do Rio de Janeiro.
Ele terá que entregar seus passaportes e não poderá manter contato com outros investigados no caso.
Na semana passada, Nuzman renunciou ao cargo de presidente do COB, que ocupava há 22 anos, e nesta semana foi eleito um substituto para ele na presidência do Comitê Rio 2016.
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