Definição de nova data, não reduz repercussão de seus impactos
Por: Guilherme Gonçalves
O Senado deu o primeiro passo e aprovou a postergação das datas para a realização das eleições 2020. Pela votação desta terça (23) o primeiro turno ficou marcado para o dia 15 de novembro e o segundo turno para 29 de novembro. Existe uma grande expectativa entre os especialistas em Direito Eleitoral para que a Câmara Federal confirme as previsões para que partidos e pré-candidatos possam se organizar.
Para aprovar uma PEC, Proposta de Emenda à Constituição, é necessário aprovar o texto nas duas casas. Além do Senado, serão necessários 308 votos favoráveis entre os 513 deputados federais. A PEC não precisa ser sancionada pelo Presidente da República, após a aprovação nas duas casas legislativas, o Presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, pode promulgar as modificações.
A Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) participou da discussão que levou à propositura da PEC com um amplo estudo dos reflexos da pandemia. O sub-relator do estudo: O impacto da pandemia no calendário das eleições municipais: propostas de enfrentamento, o jurista e professor Guilherme Gonçalves, da Universidade Estadual de Londrina (UEL) e da Escola Judiciária Eleitoral do TRE/PR, avalia que “o primeiro passo foi dado, e agora espera-se agilidade da Câmara Federal. Se mantido o texto que passou pelo Senado, todos os prazos vencidos não serão mais reabertos. A posse dos eleitos ficará para janeiro, sem necessidade de prorrogar os atuais mandatos, o que é saudável para a democracia. Desde o início, consideramos absurda essa possibilidade, não seria possível dar continuidade, mesmo que temporariamente, aos mandatos dos atuais prefeitos”.
A PEC definiu alguns outros prazos como o período de realização das convenções, entre 31 de agosto e 16 de setembro. Gonçalves avalia que “o prazo para realização das convenções é um dos momentos mais importantes no processo eleitoral, é quando os partidos definem os candidatos e deliberam sobre as coligações. Se confirmando esse detalhamento na Câmara Federal, os partidos e coligações terão até o dia 26 de setembro para solicitar à Justiça Eleitoral os registros das candidaturas”.
Pelo texto aprovado no Senado, após 26 de setembro terá início a propaganda eleitoral, inclusive na internet. E após as eleições, partidos e candidatos terão até o dia 15 de dezembro para encaminhar à Justiça Eleitoral as prestações de contas de campanhas. Com isso, a diplomação dos eleitos ficou prevista para o dia 18 de dezembro.
Outras definições:
O texto do Senado autoriza o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a promover ajustes no cronograma eleitoral de acordo com a situação sanitária de cada município, aqueles com condições sanitárias vulneráveis poderão realizar as eleições em novas datas, até o prazo limite de 27 de dezembro. Outra consideração feita pelos senadores é que o voto será facultativo aos eleitores com mais de 60 anos, que estão no grupo de risco da COVID-19.
Guilherme Gonçalves, professor de Direito Eleitoral da Pós Graduação da Universidade Positivo
Enviado por: Ligia Gabrielli
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