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Copel ganha ação judicial que reduzirá tarifa de energia

JBPress julho 10, 2020 0

Os clientes da Copel Distribuição terão uma redução na tarifa de energia entre 3,5% e 4,1%, conforme a classe de consumo. A diminuição média será de 3,8% e vale já a partir de julho, com benefício na fatura de agosto.
Foto: Arquivo/AEN

A redução ocorre porque a Copel venceu uma ação judicial, impetrada em 2009, que desobriga a empresa de continuar recolhendo PIS e Cofins sobre o ICMS que incide na tarifa de energia elétrica. A medida beneficia diretamente todas as classes de consumidores da Copel Distribuição.

“Por uma postura proativa da empresa, que buscou a defesa do direito dos seus clientes, conseguimos uma grande vitória na Justiça que vem corrigir uma distorção histórica”, disse o diretor-geral da Copel Distribuição, Maximiliano Andres Orfali.

A Copel foi uma das primeiras empresas de energia elétrica do Brasil a ingressar com ação judicial pedindo a exclusão da cobrança desses dois impostos sobre o ICMS.

A companhia defendeu, no processo, que o ICMS não é receita da empresa, mas sim do Estado, e como o PIS e a Cofins são calculados sobre a receita da companhia, o ICMS não poderia estar nesta base de cálculo. A justiça reconheceu o argumento da Copel.

“Essa é uma conquista muito importante para a Copel e todos os paranaenses, especialmente num momento como o que estamos vivendo, de pandemia e crise sanitária, em que toda e qualquer redução de custos tem grande significado”, afirmou o presidente da Copel, Daniel Slaviero.

A nova redução na tarifa é a segunda este ano. Na anterior, já haviam sido beneficiados os clientes residenciais, setores de comércio e serviços, além da iluminação pública.


Tags: Paraná
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João de Bourbon é Jornalista, Publicitário e Consultor Político. 
Coordenou e participou de diversas campanhas eleitorais, presta consultoria em Marketing Político e é membro da IAPC – International Association of Political Consultants, associação que congrega os melhores profissionais de Marketing Político do mundo.

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