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Home ECONOMIA Requião sanciona lei que estabelece novos valores para o piso regional

Requião sanciona lei que estabelece novos valores para o piso regional

JBPress março 31, 2010 0


O governador Roberto Requião sancionou nesta terça-feira (30) a Lei 16470 que fixa novos valores para o salário mínimo regional no Estado do Paraná, a partir de 1º de maio, e que vai beneficiar direta e indiretamente cerca de 1,2 milhão de trabalhadores, com salários que variam de R$ 765,00 a R$ 663,00. 

O piso salarial paranaense foi reajustado entre 9,5% a 21,5% sobre os atuais valores: R$ 605,52 a R$ 629,45%, sendo 50% maior que o salário mínimo nacional, de R$ 510,00. Segundo o Dieese e o Ipardes, o aumento sancionado pelo governador vai causar um impacto positivo de R$ 150 milhões mensais na economia do Paraná e serve como base também para as categorias de trabalhadores que não possuem convenções coletivas. 

A lei aprovada pela Assembleia e sancionada pelo governador assegura aos trabalhadores não-sindicalizados o salário médio que já vem sendo praticado pelo mercado. O piso regional do Paraná, o maior do país, proporciona segurança aos trabalhadores, além de aumentar o seu poder de compra. 

PISO REGIONAL - Criado em 2006 pelo governador Requião, com o apoio dos sindicatos e centrais de trabalhadores, o piso regional atende aos trabalhadores assalariados cujas categorias não possuem acordo ou convenção coletiva de trabalho. Foi responsável pelo bom desempenho da economia paranaense, segundo disse o governador. Nos últimos 7 anos, o Paraná gerou 671.103 empregos formais e reduziu a pobreza pela metade. 

A partir de 1º de maio, o piso salarial dos empregados integrantes das categorias profissionais enumeradas na Classificação Brasileira de Ocupações (Grandes Grupos Ocupacionais) terá os seguintes grupos salariais: Grupo IV - R$ 765,00, para técnicos de nível médio, correspondente ao Grande Grupo 3; Grupo III – R$ 714,00, para trabalhadores da produção de bens e serviços industriais correspondente aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8; Grupo II – R$ 688,50, para trabalhadores de serviços administrativos, trabalhadores empregados em serviços, vendedores do comércio e lojas e mercados e trabalhadores de reparação e manutenção, correspondente aos Grandes Grupos 4, 5 e 9; Grupo I – R$ 663,00, para trabalhadores nas atividades agropecuárias, florestais e da pesca, correspondente ao Grande Grupo Ocupacional 6 da Classificação Brasileira de Ocupações.
Tags: ECONOMIA
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AUTOR


João de Bourbon é Jornalista, Publicitário e Consultor Político. 
Coordenou e participou de diversas campanhas eleitorais, presta consultoria em Marketing Político e é membro da IAPC – International Association of Political Consultants, associação que congrega os melhores profissionais de Marketing Político do mundo.

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