Todos os estabelecimentos comerciais do país estão obrigados, desde ontem, a manter disponíveis aos clientes pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A obrigatoriedade foi estabelecida pelo Ministério da Justiça e amplia para o âmbito nacional uma regra já aplicada apenas em alguns estados.
Segundo portaria publicada pelo ministério, os estabelecimentos comerciais devem fixar em local visível uma placa com a seguinte informação: “Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta”.
Postar um comentário
Obrigado pela participação.