Maria Tereza Uille Gomes |
A Defensoria Pública do Paraná – órgão ligado à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania –, o Conselho Penitenciário do Paraná e a Comissão de Direitos Humanos da OAB/PR estão encaminhando aos juízes de direito das Varas de Execuções Penais do Paraná solicitação de conversão de pena para 299 detentos do Estado. “São pessoas condenadas a pena privativa de liberdade que têm direito a pena restritiva de direitos”, informa Maria Tereza Uille Gomes, secretária da Justiça e da Cidadania do Paraná.
São 254 homens e 45 mulheres presos por tráfico de drogas, todos primários e condenados a penas de até quatro anos. “Muitas dessas pessoas estão ali porque foram pegas com três, cinco, oito gramas de droga, e passaram a ser tratadas como se fossem traficantes comuns”, justifica Maria Tereza.
O número de presos que têm direito à conversão de pena foi definido a partir de uma pesquisa criminológica do perfil dos condenados por tráfico de drogas no Paraná, realizado neste ano pela Secretaria da Justiça. Dos 14.341 presos condenados nas unidades penais do Estado, 2.495 cumprem pena por tráfico de drogas. “Desses, mais de 300 estão ali condenados com o mesmo rigor daqueles que foram presos com dezenas, centenas de quilos de drogas. Precisamos dar tratamento diferenciado para o traficante e para o usuário de droga, que às vezes faz tráfico eventual em função do próprio consumo”, adverte Maria Tereza.
O pedido, encabeçado pela Defensoria Pública do Paraná, se baseia numa decisão do Supremo Tribunal Federal que no dia 21 de setembro de 2010 declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei de Drogas que veda a conversão em penas restritivas de direitos. Com isso, tornou-se possível a substituição da pena para esses presos que se enquadram no artigo 44 do Código Penal.
A chefe da Defensoria Pública do Paraná, Josiane Fruet Betine Lupion, destaca que os beneficiados são presos primários, que foram condenados a pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e cujo crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. “São réus não reincidentes em crime doloso e cuja culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade, bem como os motivos e as circunstâncias de sua prisão, indicam que essa substituição de pena seja suficiente”, disse.
No pedido feito aos juízes, a Defensoria Pública do Paraná, o representante do Conselho Penitenciário do Paraná e o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/PR afirmam que essas pessoas foram recolhidas indevidamente nas unidades penais do Estado, por terem direito à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. “Elas estão, portanto, sofrendo constrangimento ilegal, recolhidas em unidades prisionais destinadas ao cumprimento de pena em regime fechado”.
Para cada juiz foi enviada uma lista com nomes dos presos da respectiva comar, números dos cadastros nas Varas de Execuções Penais, datas das prisões, penas fixadas, quantidades de drogas apreendidas e sua condição de preso primário. De posse dessa solicitação, cada juiz deverá tomar a decisão nas próximas semanas.
Relação, por comarca, de presos que podem ser beneficiados:
COMARCA HOMENS MULHERES TOTAL DE PRESOS
Curitiba 64 32 96
Foz do Iguaçu 68 0 68
Londrina 33 13 46
Cascavel 41 0 41
Maringá 37 0 37
Guarapuava 7 0 7
Ponta Grossa 4 0 4
TOTAL GERAL PRESOS 254 45 299
São 254 homens e 45 mulheres presos por tráfico de drogas, todos primários e condenados a penas de até quatro anos. “Muitas dessas pessoas estão ali porque foram pegas com três, cinco, oito gramas de droga, e passaram a ser tratadas como se fossem traficantes comuns”, justifica Maria Tereza.
O número de presos que têm direito à conversão de pena foi definido a partir de uma pesquisa criminológica do perfil dos condenados por tráfico de drogas no Paraná, realizado neste ano pela Secretaria da Justiça. Dos 14.341 presos condenados nas unidades penais do Estado, 2.495 cumprem pena por tráfico de drogas. “Desses, mais de 300 estão ali condenados com o mesmo rigor daqueles que foram presos com dezenas, centenas de quilos de drogas. Precisamos dar tratamento diferenciado para o traficante e para o usuário de droga, que às vezes faz tráfico eventual em função do próprio consumo”, adverte Maria Tereza.
O pedido, encabeçado pela Defensoria Pública do Paraná, se baseia numa decisão do Supremo Tribunal Federal que no dia 21 de setembro de 2010 declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei de Drogas que veda a conversão em penas restritivas de direitos. Com isso, tornou-se possível a substituição da pena para esses presos que se enquadram no artigo 44 do Código Penal.
A chefe da Defensoria Pública do Paraná, Josiane Fruet Betine Lupion, destaca que os beneficiados são presos primários, que foram condenados a pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e cujo crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. “São réus não reincidentes em crime doloso e cuja culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade, bem como os motivos e as circunstâncias de sua prisão, indicam que essa substituição de pena seja suficiente”, disse.
No pedido feito aos juízes, a Defensoria Pública do Paraná, o representante do Conselho Penitenciário do Paraná e o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/PR afirmam que essas pessoas foram recolhidas indevidamente nas unidades penais do Estado, por terem direito à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. “Elas estão, portanto, sofrendo constrangimento ilegal, recolhidas em unidades prisionais destinadas ao cumprimento de pena em regime fechado”.
Para cada juiz foi enviada uma lista com nomes dos presos da respectiva comar, números dos cadastros nas Varas de Execuções Penais, datas das prisões, penas fixadas, quantidades de drogas apreendidas e sua condição de preso primário. De posse dessa solicitação, cada juiz deverá tomar a decisão nas próximas semanas.
Relação, por comarca, de presos que podem ser beneficiados:
COMARCA HOMENS MULHERES TOTAL DE PRESOS
Curitiba 64 32 96
Foz do Iguaçu 68 0 68
Londrina 33 13 46
Cascavel 41 0 41
Maringá 37 0 37
Guarapuava 7 0 7
Ponta Grossa 4 0 4
TOTAL GERAL PRESOS 254 45 299
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