Cesar de Mello, Vereadores Sidnei Robis (PTB), Cláudio Gerolimo (Cláudio Da Vinci) (PSDB) e JÚNIOR FADEL (PMDB) |
A denúncia sobre irregularidades no loteamento “Barra Bonita” foi protocolizada hoje (30.05.2011 – 16:00h), junto à Câmara de Vereadores de Ibaiti. Cesar de Mello foi pessoalmente ao Legislativo, onde foi recebido pelo Presidente da Câmara – Vereador Cláudio Gerolimo (Cláudio Da Vinci) (PSDB). Presentes também os Vereadores Sidnei Robis (PTB), JÚNIOR FADEL (PMDB) e Vera Lúcia Barnardes (PSDB) e SIRLEI MATTIOLLI (. O documento-denúncia contem 7 (sete) laudas e reclama investigações, sobre o uso da PATRULHA MECANIZADA DO MUNICÍPIO para favorecer o Loteamento Particular.
Confira abaixo o teor da denúncia, protocolizada sob n. 054, de 30.05.2011, 16:00horas:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR CLÁUDIO GEROLIMO, DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE IBAITI.
EXMO. SRS. VEREADORES.
CESAR AUGUSTO DE MELLO E SILVA, brasileiro, casado, advogado, OAB PR. 12.799, RG. 1.968.216-1 PR., TE n. 0215730006-04 (79ª. ZE Ibaiti PR)., com escritório á Rua José de Moura Bueno, 398, CEP 84.900-000, fone 43 3546 2112, e-mail: cesardemelloadv@hotmail.com, vem reverenciosamente a presença de Vossa Excelência, para requerer seja apurada DENÚNCIA, em face de
1)- LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS, brasileiro, casado, fiscal da receita estadual aposentado, atual Prefeito de Ibaiti, localizável à Praça dos Três Poderes, 23, Prefeitura de Ibaiti, CEP 84.900-000, Ibaiti PR;
2)- LOTEAMENTO BARRA BONITA, devendo ser apurada a identificação da empresa e de seus representante legais, no curso das investigações – e
3)- OUTRA(S) PESSOA(S) FÍSICA(s) E OU JURÍDICA(S), que forem identificadas no curso das apurações, expondo para tanto, os seguintes fatos:
No “blog” mantido pelo signatário, na rede mundial de comunicação, foi apresentada a denúncia abaixo:
“DENÚNCIA:
IBAITI – Patrulha mecanizada da Prefeitura é utilizada, para exclusivo benefício do loteamento particular denominado “Barra Bonita”, em frente ao Conjunto Oscar Negrão.
Enquanto isso, população reclama que as ruas da periferia da cidade estão intransitáveis, com buracos e esgoto à céu aberto.
(obs.: todos os veiculos com a logomarca da prefeitura nas portas)
Nos dias 21, 22, 28 e 29 de maio corrente, (finais de semana – sábados e domingos), praticamente toda a estrutura de caminhões e máquinas da Prefeitura de Ibaiti, foi colocada à disposição do interesse isolado do empresário conhecido por “Arnonzinho”, que representa o loteamento Barra Bonita. Moradores do “Oscar Negrão”, conjunto vizinho, informam que a Prefeitura já esteve no mesmo loteamento, em ocasiões anteriores.
(carreta e cavalo mecânico – transporte da retroescavadeira) |
(carreta e cavalo mecânico – transporte da retroescavadeira) |
(carreta e cavalo mecânico – transporte da retroescavadeira) |
Enquanto as ruas dos diversos bairros da periferia da cidade de Ibaiti, estão intransitáveis pela falta de conservação, a Prefeitura se dá “ao luxo” de colocar toda a estrutura pública do povo, para favorecer empresário, que possui loteamento particular.
O loteamento está em fase inicial de infra-estrutura. A lei estabelece que o proprietário do loteamento tem que fazer, por conta própria, a infra-estrutura com energia elétrica, água, meio-fio e pavimentação.
No entanto, ao invés de utilizar a patrulha mecanizada municipal em favor da maioria da população, a Prefeitura disponibilizou caminhões, máquinas e até funcionários, para patrolar, cascalhar e compactar todas as ruas do loteamento Barra Bonita.
A situação é irregular, porque deve ser priorizado o cascalhamento dos bairros já habitados e das estradas rurais. “Se é possível trabalhar aos sábados e domingos, devem ser cascalhadas as ruas da periferia da cidade, já bastante habitadas e que estão abandonadas”, reclama um morador do Conjunto Oscar Negrão, que estava no local, presenciando a irregularidade e que pediu anonimato, porque trabalha em setor administrativo da Prefeitura.
A reportagem do Programa Cesar de Mello esteve no loteamento e fotografou caminhões e máquinas da Prefeitura trabalhando no local. Também na cascalheira, que fica no Município de Japira, distante mais de 10km do loteamento, havia uma retroescavadeira da Prefeitura de Ibaiti, movimentando o cascalho e carregando os caminhões, que viajaram centenas de vezes de Ibaiti a Japira e vice-versa, para favorecer o empreendimento particular.
O trabalho feito no local é um privilégio inaceitável, porque a patrulha mecanizada disponibilizada é um patrimônio público, orçado em quase um milhão de reais. Além disso, operadores e motoristas da Prefeitura estavam no local. Se “quebrar o maquinário” ou se ocorrer um acidente, a responsabilidade é da Prefeitura.
A legislação local, que permite que a Prefeitura preste serviços a particulares, não pode servir para tamanho desvio de finalidade. O objetivo é amparar pequenos produtores rurais, principalmente, que não possuem condições de locar equipamentos à preços de mercado. Além disso, o apoio aos produtores rurais faz parte da política agrícola governamental.
No caso de loteamento, trata-se de empreendimento com finalidade de lucro, cuja legislação obriga que o próprio proprietário pague pelas obras. Do modo como vendo sendo realizado, é discutível a legalidade, principalmente porque produtores rurais e inúmeros moradores, reclamam das péssimas condições das ruas e estradas do Município.
O caso deverá ser encaminhado ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, para a investigação e responsabilização dos envolvidos.
Ação popular também poderá questionar o caso, sob a ótica da lesão ao patrimônio público.
Veículos e máquinas no local: |
Veículos e máquinas no local: |
01 (UMA) RETROESCAVADEIRA, CATERPILLAR – CAT 312-C
01 (UMA) PATROL FIAT ALLIS FG 140
01 (UM) ROLO COMPACTADOR MULLER – VAP 55
01 – VW – SAVEIRO, COR PRATA, PLACA BPB-3395 (IBAITI) (placa particular – pode não ser da Prefeitura)
01 – CAMINHÃO, VOLKSWAGEN TIPO 24.250, COR AMARELA, – PLACAS APM-3443 (LONDRINA).
01 – CAMINHÃO, PLACAS: MAC-8518 (IBAITI), CAMINHÃO, COR BRANCA (LOCADO)
01 – CAMINHÃO, MERCEDES BENZ (VIATURA N. 16), COR BRANCA, PLACAS: AAU-8311 – IBAITI –
01 – CAMINHÃO FORD, COR BRANCA, PLACAS: AHA-3720 (IBAITI).
01 – CAMINHÃO – CAVALO MECÂNICO, MARCA SCANIA B112H, COR BRANCA, de Ibaiti, adquirido do Sr. Aparecido, mais conhecido por “lebre”, com nota fiscal, todavia – emitida por pessoa estranha ao verdadeiro negócio.
01 – UM SEMI-REBOQUE TIPO “PRANCA”, COR AMARELA – PLACA AGQ-3245 – CASTRO PR (QUE TRANSPORTOU A RETRO-ESCAVADEIRA DO PÁTIO DA PREFEITURA IBAITI ATÉ A CASCALHEIRA NO MUNICÍPIO E VICE-VERSA).
DA CESSÃO E OU USO INDEVIDO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO PARA BENEFÍCIO DE PARTICULAR:
É público e notório em Ibaiti, a precariedade de estradas rurais e de vias públicas, tanto na periferia da cidade, quanto na área central.
Na periferia, onde não há pavimentação asfáltica, diversas ruas estão esburacadas, correndo águas pluviais e até esgotos “à céu aberto”. Já na área asfaltada ou pavimentada, a buraqueira é enorme.
Portanto, enquanto não saneada essa situação, de obrigação da Prefeitura de Ibaiti, jamais se poderá falar em disponibilidade de maquinários, caminhões e funcionários, para atender a empreendimento – de cunho lucrativo – estritamente ligado a interesse de um empresário, no caso – do loteamento chamado de BARRA BONITA.
A infra-estrutura do loteamento é responsabilidade exclusiva do loteador, não podendo o poder público lá comparecer, e assumir a feitura de todas ou de qualquer parte das obras.
A PATRULHA MECANIZADA DA MUNICIPALIDADE, envolvendo veículos próprios ou locados e sob posse e controle da Prefeitura, não pode ser destinada a tamanhos favores.
Se isso virar moda – e parece já ter virado – o interesse público em Ibaiti estará jogado à último plano, pois não existe qualquer edificação sobre o imenso loteamento. Quem o visitar verá que existem ruas abertas, já também com trabalho da prefeitura de Ibaiti, em sua grande parte, MAS NÃO EXISTEM HABITAÇÕES.
Logo, todo o cascalhamento, movimento de terraplenagem, corte, carregamento, esparrame e compactação do cascalho, nas diversas ruas do loteamento BARRA BONITA, é concessão de privilégio absolutamente inaceitável.
É que – a legislação municipal que permite locação de bens à particulares, – é medida de exceção – que não tem poder de permitir tão larga benesse. Quantos loteamentos existem em Ibaiti? E como pode a Prefeitura assumir esses encargos?
Se há disposição de trabalhar aos sábados e domingos, deve essa disposição ser carreada – EM PRIMEIRO PLANO – ao interesse da maioria da coletividade, ou seja, deve ser feito um mutirão para recuperar-se as ruas da cidade, as estradas rurais e, somente quanto essa infra-estrutura estiver recuperada é que se poderá falar, em serviços a particulares.
De qualquer forma – serviços à particulares – não se confunde com uma obra tão gigantesca, como a que vem sendo executada no loteamento BARRA BONITA.
Milhões de reais em equipamentos foram entregues ou colocados à serviço do Loteamento Barra Bonita. Ressabido que os titulares desse empreendimento possuem forte ligação com a administração municipal, aparecendo constantemente na Prefeitura, no Hospital Municipal, ao que se comenta, de forma direta ou indireta, realizando negócios com a municipalidade, inclusive na área hospitalar.
A moralidade, legalidade e impessoalidade estão à exigir, a pronta apuração dos fatos, com a aplicação das penalidades cabíveis aos responsáveis.
DO REQUERIMENTO:
ISTO POSTO, tem a presente a finalidade de comunicar os fatos à essa Eg. Câmara de Vereadores, requerendo sejam adotadas as providências legais, no sentido de investigação dos fatos com oportuna aplicação das sanções cabíveis aos envolvidos.
Informa o signatário que cópias desta comunicação já estão sendo protocolizadas junto ao TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ E AO MINISTÉRIO PÚBLICO, para que cada um, no âmbito de sua competência, adote as providências cabíveis, inclusive sob a ótica penal.
Ao mesmo tempo, o signatário estará viabilizando propositura de ação popular.
No que concerne a essa Douta Câmara de Vereadores, roga-se a investigação dos fatos, para oportuna aplicação de sanções, considerando-se a responsabilidade político-administrativa (DL 201/67).
Nestes Termos.
P. Deferimento.
Ibaiti PR., 30 de maio de 2011.
CESAR AUGUSTO DE MELLO E SILVA
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