Agência
Brasil
As
penas variam de três meses
a
dois anos de prisão, a depender
da
gravidade do caso.
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A
Câmara dos Deputados aprovou hoje (7) dois projetos de lei que tipificam os
crimes cometidos por meios eletrônicos e pela internet, os chamados crimes
cibernéticos, e que alteram o Código Penal. O Marco Civil da Internet está na
pauta de votação de hoje. Os textos aprovados seguem para sanção da presidenta
Dilma Rousseff.
De
autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o Projeto 2.793/2011 trata de temas
como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mails, a
derrubada proposital de sites, entre outros.
As
penas variam de três meses a dois anos de prisão, a depender da gravidade do
caso. Os condenados podem ter a pena aumentada em caso de agravantes, como
obter benefícios financeiros ou invadir dados de autoridades como o presidente
da República ou de um dos Poderes da República.
Já
o Projeto de Lei 84/1999, relatado na Câmara pelo deputado federal Eduardo
Azeredo (PSDB-MG), tipifica, por exemplo, o uso de dados de cartões de crédito
ou débito obtidos indevidamente ou sem autorização do titular. A proposta
equipara a prática ao crime de falsificação de documento particular, com
penalidade de um a cinco anos de reclusão e pagamento de multa.
“Um
complementa o outro e a ideia é que a presidente sancione. Tivemos uma
discussão que foi vencida de que não precisávamos fazer nada. Precisamos sim e
o vírus é o caso mais típico de que não existe no Código Penal”, disse Azeredo.
“A
minha luta era para termos uma legislação. Agora, falta fazer muita coisa.
Junto com a legislação, temos que ter a educação, ferramentas tecnológicas cada
vez melhores para se proteger. Isso não é fácil. Outro dia me roubaram milhas de
companhias aéreas”, contou Azeredo.
Edição:
Carolina Pimentel//O texto foi corrigido às 15h55, porque, diferentemente do
informado, o Marco Civil da Internet está na pauta de votação de hoje da Câmara
dos Deputados.
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