STF decidiu pela cassação dos
deputados federais
condenados no escândalo do
mensalão
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Na última sessão do
julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta
segunda-feira que os três deputados federais condenados no caso – João Paulo
Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar da Costa Neto (PR-SP) – devem
perder o mandato parlamentar, decisão que pode causar uma crise entre o órgão e
o Congresso.
A decisão dependia
do voto do ministro Celso de Mello, que se ausentara da corte nos últimos dias
por problemas de saúde. O placar da votação foi 5 a 4.
Na semana passada,
o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), disse que a casa poderia "não
cumprir a medida tomada pelo STF” e fazer o processo de cassação tramitar no
Legislativo normalmente.
"Isso não é
desobedecer o STF, é obedecer a Constituição", disse Maia, que presidirá a
Câmara até fevereiro.
Ele defende que só
o Legislativo possa determinar a perda de mandatos parlamentares. Segundo Maia,
uma decisão contrária do STF causaria um "impasse sem precedentes na
história recente da política nacional".
O presidente da
Câmara se apoia no artigo 55 da Constituição, que trata da perda de mandato de
deputado ou senador em caso de condenação criminal: "A perda do mandato
será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto
secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de
partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla
defesa".
Todos os ministros
do Supremo decidiram que a condenação criminal implicava a perda dos direitos
políticos dos réus. Havia discordância somente quanto à extensão da decisão.
Os ministros
Ricardo Lewandowsky, José Dias Toffoli, Carmen Lúcia e Rosa Weber avaliavam que
a palavra final quanto à perda de mandatos deveria ser do Congresso.
Já os ministros
Celso de Mello, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux
defenderam que o artigo 15 da Constituição amparava a destituição automática
dos réus condenados, sem necessidade de chancela do Congresso.
O trecho determina
que a perda dos direitos políticos se dará no caso de "condenação criminal
transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos".
Os mandatos dos
réus condenados terminariam no começo de 2015. Com a decisão do Congresso, a
Câmara será notificada para cumprir a decisão após o trânsito em julgado do
processo, quando não houver mais possibilidade de recursos.
Espera-se que isso
ocorra no começo de 2013.
O Supremo também
ordenou a perda do cargo do ex-deputado federal José Borba (PMDB), prefeito de
Jandaia do Sul (PR). No entanto, como o mandato dele na prefeitura termina
neste mês, a decisão não terá efeito prático.
João Paulo Cunha
(PT-SP) foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão; Valdemar da Costa Neto
(PR-SP), a 7 anos e 10 meses, e Pedro Henry (PP-MT), a 7 anos e 2 meses.
Recursos
O placar apertado
do julgamento sobre a perda dos mandatos permitirá à defesa dos réus apresentar
embargos infringentes, recurso que visa reverter a decisão. São necessários ao
menos quatro votos favoráveis ao réu para o emprego desse recurso.
Para usá-lo, os
advogados terão de esperar pela publicação do acórdão do julgamento, nos
primeiros meses de 2013. Após o acórdão, a defesa dos réus também poderá
apresentar recursos para anular condenações, reduzir as penas e alterar o
regime de cumprimento.
Os réus condenados
à prisão só serão encarcerados após a análise desses recursos.
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