Começou a tramitar no Senado Federal
neste início de ano projeto de lei que regulamenta o funcionamento das
Instituições Comunitárias de Educação Superior (Ices). Aprovada pela Câmara dos
Deputados no final do ano passado, a proposta autoriza essas entidades a
receberem diretamente recursos públicos para suas atividades.
O
Projeto de Lei da Câmara 01/2013, de autoria da deputada federal licenciada
Maria do Rosário, encontra-se na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE)
do Senado e depois será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), onde será votado em decisão terminativa.
O
texto lista as características básicas de uma universidade comunitária:
constituição na forma de associação ou fundação de direito privado; patrimônio
pertencente à sociedade civil ou ao poder público; não distribuição da sua
renda; aplicação integral dos recursos nas suas atividades; e desenvolvimento
permanente de ações comunitárias.
A
matéria também determina que as verbas repassadas pelo poder público devem ser
aplicadas na prestação de serviços gratuitos à população, como oferta de vagas
em cursos de graduação e pós-graduação e o desenvolvimento de atividades
culturais e esportivas.
As
instituições comunitárias são reconhecidas de forma genérica, como escolas
privadas sem fins lucrativos, na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei 9.394/96). Não há, entretanto, lei específica para
centros comunitários de ensino superior ou que autorize o repasse de verba
pública a essas instituições.
Parceria com o Estado
De
acordo com o projeto, os recursos públicos podem ser transferidos de forma
voluntária, por meio de termos de parceria e convênios, ou com a participação
das Ices em concorrências de órgãos governamentais destinadas somente às
instituições públicas.
A
deputada Maria do Rosário, autora da proposta e coordenadora da Frente
Parlamentar em Defesa das Universidades Comunitárias, explica na justificativa
do projeto que a lei permite a participação de organizações da sociedade civil
na prestação de serviços públicos, por intermédio de pessoas ou entidades
privadas sem fins lucrativos, que podem contar com recursos estatais para
atuar, por subvenção social, convênios, termos de parceria, etc.
Maria
do Rosário destaca, no entanto, a necessidade de uma legislação específica para
as instituições comunitárias, distinta das existentes atualmente para o
terceiro setor (Lei das Organizações Sociais e Lei das Organizações daSociedade Civil de Interesse Público). A exigência decorre de três distinções
das instituições comunitárias das organizações sociais comuns: as Ices têm
“envergadura maior”, são organizações profissionalizadas, com funcionários
especializados, contratados segundo as leis trabalhistas, e cobram pelos
serviços prestados.
Para
a senadora, com a regulamentação das Ices previstas no projeto, será possível
promover no país uma “ação conjunta entre Estado e instituições comunitárias”,
que permitirá, por exemplo, a ampliação do atendimento do estado nas regiões do
país por meios dessas entidades.
A
proposta aguarda a designação de relator na CE, o que deve ocorrer com a
retomada dos trabalhos das comissões na próxima semana.
Agência Senado
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