Programa
encontra apresenta entrevista com o
analista tributário da Receita Federal, Francisco Pinto de Souza, você fica
sabendo as várias situações que podem aparecer, no Imposto de Renda, no
preenchimento da declaração conjunta, que já está sendo entregue.
A
primeira recomendação é a de que somente o dependente legal é que pode
participar da declaração conjunta, o mesmo não acontecendo com o dependente
econômico, a não ser que tenha guarda judicial. Além disso, há outros exemplos
mais típicos, como os filhos de pais separados e casados de novo.
Confira
entrevista no player abaixo:
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