A medida, inédita, foi possível graças à Lei 20.263/20, sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. Até então, o parcelamento da dívida do imposto só era permitido no exercício seguinte ao vencimento.
Ainda assim, 19,2% do total de IPVA lançado no Estado ainda está pendente.
QUEM NÃO PAGOU - Quem não quitou ou parcelou seus débitos de IPVA 2020, além dos acréscimos financeiros sobre o imposto (multa e juros), estará sujeito à inscrição de seu nome no Cadastro Informativo Estadual (Cadin), com o qual não poderá transacionar com o Estado como, por exemplo, resgatar seus créditos do programa Nota Paraná. O débito também é passível de inscrição em dívida ativa, que pode ser protestada e executada judicialmente.
O contribuinte que não regularizar suas pendências também não receberá o Certificado de Licenciamento de Anual do veículo expedido pelo Detran-PR, documento necessário ao tráfego de veículos em vias públicas, nos termos do art. 131, §2º do Código de Trânsito Brasileiro.
COMO PAGAR - Agora, quem quiser quitar o débito ainda em 2020 pode fazê-lo a qualquer momento, mas apenas com a opção de pagamento à vista. Basta acessar o http://site www.fazenda.pr.gov.br, na área serviços rápidos, menu IPVA, e fazer a consulta utilizando o número do Renavan.
A partir de 1º de janeiro de 2021, os valores de IPVA 2020 não pagos neste exercício poderão ser parcelados em até 10 vezes.
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