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‘Fichas-sujas’ são ‘fichas-limpas’?

JBPress março 25, 2010 0

João Bourbon - Falando Francamente
Depois da volta triunfal de mensaleiros será que teremos estômago para ouvir falar em projeto sobre “fichas-limpa”? Os mensaleiros estão tomando decisões e a  situação deles é bem confortável. Há os que voltaram e se engajaram fortemente no governo; os que são candidatos a cargos importantes e os que agem na informalidade, mas com poder decisório. Exercem influência sobre assuntos de relevância. Mas o projeto dos fichas- limpas – o adjetivo é semântico – vai ser votado. Que ninguém se alegre achando que, por meio da lei,vão barrar os “fichas-sujas”. É quase tudo de brincadeirinha. A Câmara dos Deputados, pressionada por movimentos de combate à corrupção, anunciou ontem que deve votar no dia 7 de abril o projeto que estabelece ficha-limpa para os candidatos que disputarem as eleições. A validade da proposta para as eleições de outubro, no entanto, ainda continua sendo uma dúvida porque o texto precisa passar pelo aval dos senadores e, se sofrer modificação, voltará para a análise dos deputados, informou ontem a “folhapress”. Ou seja, eles aprovam – se é que aprovam – mas para entrar em vigor nas eleições de 2014, por exemplo. Apresentado em setembro, o projeto de iniciativa popular já tem 1,6 milhão de assinaturas na defesa da sua aprovação. O texto, além de estabelecer a chamada ficha-limpa, também determina que os políticos devam ficar inelegíveis por até oito anos depois de cumprirem a pena estabelecida pela Justiça. Pela legislação atual, os políticos perdem o direito de candidatar oito anos depois da condenação. O veto aos políticos condenados pelo colegiado de juízes vale para uma lista de crimes, a maioria ligada à administração pública, como: crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro-além de outros como trafico, formação de quadrilha e terrorismo. Outra alteração no projeto muda as regras para que os políticos não possam renunciar aos mandatos com o objetivo de escapar de processos de cassação. Atualmente, o político pode renunciar ao mandato para não ser cassado  desde que anuncie a renúncia antes da instauração do processo no Conselho deÉtica da Câmara ou do Senado.
Tags: Opinião
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AUTOR


João de Bourbon é Jornalista, Publicitário e Consultor Político. 
Coordenou e participou de diversas campanhas eleitorais, presta consultoria em Marketing Político e é membro da IAPC – International Association of Political Consultants, associação que congrega os melhores profissionais de Marketing Político do mundo.

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