Serra e legenda são acusados de antecipar campanha em inserção partidária.
Tucano já foi multado quatro vezes pelo TSE; valores somam R$ 25 mil.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves determinou nesta terça-feira (27) multa de R$ 10 mil ao candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra, e de R$ 15 mil ao diretório estadual da legenda no Rio Grande do Sul. A defesa do candidato tucano pode recorrer da decisão.
Esta é a quarta vez que o candidato tucano é multado pelo TSE. As penalidades contra ele já somam R$ 25 mil. Serra e o diretório do partido foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de antecipar campanha em propagandas partidárias veiculadas no estado nos dias 16 e 21 de junho. De acordo com a legislação, a campanha eleitoral só foi liberada a partir do dia 6 de julho.
Em sua decisão, o ministro entendeu que no conteúdo das duas inserções existe propaganda eleitoral “evidente”. Ele destaca a ligação da fala do candidato tucano com as eleições deste ano. “O próximo presidente da República tem que investir muito mais em saúde, fiscalizar, cobrar resultado”, afirmou Serra em uma das inserções questionadas, segundo trecho citado na decisão.
O ministro Henrique Neves reuniu em um multa individual duas penalidades de R$ 5 mil aplicadas por cada inserção supostamente irregular. O advogado da campanha do PSDB, Ricardo Penteado, afirmou que vai recorrer da decisão. Ele discorda do valor da multa fixado pelo ministro do TSE.
“Entendemos que deveria se manter o mesmo critério que se aplicou com a Dilma. Ela foi multada diversas vezes e nunca num valor maior que R$ 5 mil. Mesmo em situação que ela foi multada por mais de uma propaganda, como no caso, o TSE entendeu que aplicaria a multa só uma vez. Vamos levar a questão a plenário até para que haja uma uniformidade”, afirmou o advogado de Serra.
Postar um comentário
Obrigado pela participação.