Já tranca a pauta do Senado a medida provisória que cria novas normas e programas para os esportes olímpicos e o futebol. As mudanças na Lei Pelé têm o objetivo de aumentar o apoio governamental aos atletas, com a proximidade da Copa de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016.
Meeting Internacional Paraolímpico, no Rio de Janeiro: mesmo atletas com patrocínio podem receber a bolsa |
Os senadores devem votar, na sessão deliberativa de amanhã, a Medida Provisória (MP) 502/10, que altera a Lei Pelé (Lei 9.615/98) criando novas normas e programas para o esporte e modalidades de concessão da bolsa-atleta. A matéria tranca a pauta do Plenário e tem prazo final para ser votada até o dia 28 deste mês, perdendo a validade após essa data. Como foi modificada pela Câmara, a medida tramita na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1/11.
A MP original criou novas categorias para a concessão da bolsa atleta: os programas Atleta Pódio, Cidade Esportiva e uma rede nacional de treinamento esportivo visando às Olimpíadas e Paraolimpíadas. Os deputados incorporaram à MP emendas que também alteram a Lei Pelé, com objetivo de estabelecer novas regras de relacionamento profissional entre clubes e atletas e também garantir o chamado direito de arena dos clubes esportivos — prerrogativa de negociar com as redes de TV a transmissão dos jogos.
A bolsa se divide em cinco categorias, desde o atleta de base até a categoria pódio. A menor delas, a bolsa-atleta de base, é de R$ 370 mensais, destinados aos esportistas de 14 a 19 anos que tenham obtido até a terceira colocação nas modalidades individuais. Já a bolsa-atleta pódio é de R$ 15 mil mensais, destinada a atletas de modalidades olímpicas e paraolímpicas individuais que estejam entre os 20 melhores do mundo.
Exigências
Os atletas podem receber o benefício por quatro anos, no período entre dois Jogos Olímpicos, e sua permanência no programa é reavaliada a cada ano. Todas as bolsas- atleta são concedidas por um ano. Os que já são beneficiados pelo programa e tenham obtido medalhas olímpicas passam a ter prioridade na renovação, assim como os atletas da categoria pódio.
Com as novas regras, os atletas podem solicitar a bolsa mesmo tendo patrocínio, mas devem apresentar declaração dos valores recebidos. É exigido ainda que estejam vinculados a alguma entidade esportiva, tenham participado de competição no ano anterior e apresentem plano anual com metas e objetivos.
A MP criou também a Rede Nacional de Treinamento e o programa Cidade Esportiva. A rede tem objetivo de fomentar o desenvolvimento local e regional de jovens atletas, em coordenação com os comitês olímpicos, e envolverá os centros de preparação dos atletas de alto rendimento. Já o Cidade Esportiva é destinado aos municípios que incentivam o alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, com possibilidade de extensão para os estados e o Distrito Federal.
Informações Jornal do Senado
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